O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) aprovou, por unanimidade, o envio de tropas federais para o município de São Gonçalo do Amarante durante o 1º turno das Eleições 2024. A decisão foi tomada em alinhamento com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, visando assegurar a ordem pública e o livre exercício do voto, conforme previsto na Resolução TSE nº 21.843/2004.
A justificativa apresentada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigatória em casos de solicitação de reforço de segurança, detalhou fatos recentes que indicam risco de perturbação dos trabalhos eleitorais no município. A Procuradora Regional Clarisier Morais destacou a gravidade da situação, mencionando um episódio ocorrido em 6 de setembro de 2024, no qual “o irmão de um candidato a vereador foi alvejado por disparo de arma de fogo“. Esse incidente, segundo Morais, reforça a necessidade de medidas preventivas para garantir a normalidade do processo eleitoral na 51ª zona eleitoral de São Gonçalo do Amarante. Ela afirmou que o acirramento político no município vai além do esperado e justifica o pedido de forças federais.
A presidente do TRE-RN, desembargadora Lourdes Azevêdo, corroborou a solicitação, frisando que “infelizmente, nós temos visto a cada dia, mais episódios de violência que reclamam a adoção de medidas preventivas a fim de garantir a normalidade do pleito eleitoral“. Azevêdo ressaltou que o uso de forças federais é uma medida necessária para preservar a segurança dos eleitores e o andamento pacífico das eleições.
No mesmo período, o TSE já havia autorizado, em sessão administrativa realizada em 24 de setembro de 2024, o envio de tropas federais para outros 12 estados, incluindo o município de João Dias, também no Rio Grande do Norte. A solicitação de reforço faz parte de uma estratégia para garantir a segurança durante o primeiro turno das eleições em áreas que apresentam alto risco de violência.
Previsão legal para atuação das tropas federais
A legislação que rege o uso de tropas federais em eleições está em vigor desde 1965. O Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), em seu artigo 23, inciso XIV, autoriza o TSE a requisitar o apoio das Forças Armadas “para garantir o cumprimento da lei, suas decisões e das decisões dos tribunais regionais que o solicitarem“. A lei prevê que os pedidos sejam fundamentados e apresentem detalhamento das zonas eleitorais onde o reforço é necessário, além da concordância das secretarias de segurança dos estados envolvidos.
Após a aprovação, os pedidos de reforço são encaminhados ao Ministério da Defesa, responsável por planejar e executar as operações das Forças Armadas. Esse tipo de atuação visa preservar a segurança dos eleitores e o bom andamento do pleito em regiões onde há risco de distúrbios.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.