A Secretaria de Estado da Segurança e da Defesa Social (Sesed) lançou o serviço da Ouvidoria de Polícia, órgão que tem como atribuições ouvir, encaminhar e acompanhar denúncias, reclamações e elogios feitos pela população sobre atuação policial. Pelo 0800-281-1595 a ligação é gratuita e o atendimento acontece de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 14h às 18h. O atendimento fora do horário de expediente pode ser feito pelo 98103-3696 (Atendimento Plantão). Para quem desejar o serviço presencial, o órgão funciona na Rua Jundiaí, nº 410, 1º andar, Centro, em Natal.
Segundo o ouvidor, George Luís, o serviço tem a finalidade aproximar o cidadão da administração pública, através da avaliação das manifestações registradas desses cidadãos sobre o serviço da Segurança e encaminhá-los aos órgãos competentes, como por exemplo a Corregedoria, que compete investigar as denúncias recebidas. Desta forma, todas as demandas que chegam ao órgão são acompanhadas, dentro dos princípios da administração pública como a legalidade e a impessoalidade.
“O cidadão pode procurar a Ouvidoria sempre que desejar opinar sobre os serviços das forças de segurança do Estado. Nosso trabalho não é somente para ouvir elogios, mas também reclamações, denúncias de atos ilegais praticados por servidores, bem como para avaliar a eficiência dos serviços prestados pelo órgão”, disse o ouvidor.
Ainda segundo o ouvidor, o serviço também está disponível para os agentes de segurança que desejem denunciar abusos de violência institucional, assédio moral, psicológica, entre outras.
O Governo Federal, juntos aos estados, através da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) vem fortalecimento às ouvidorias de Polícia que são importantes instrumentos de proteção da cidadania. O Rio Grande do Norte, através do Convênio da Ouvidoria Itinerante (Nº 792958/2013) firmado pelo Programa Brasil Mais Seguro, desenvolve ações de interiorizações das atividades itinerante da Ouvidoria.
A Ouvidoria
A Ouvidoria é um órgão de controle interno das atividades de polícia, regulamentada na Lei Estadual Nº 7.851, de 28 de junho de 2000, através da criação do cargo de Ouvidor da Polícia no quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Segurança Pública, conforme publicado no Diário Oficial do Estado, edição de Nº 9.783, datado de 29 de junho 2000.
Sua criação foi motivada a partir da mobilização da sociedade norte-rio-grandense que, tendo à frente o Conselho Estadual dos Direitos Humanos e diversos militantes, construiu o Programa Estadual após amplas discussões em todas as regiões do estado. Sua efetivação evidencia a importância da participação popular no processo democrático e na luta pela conquista da cidadania.
Portanto, informar a sociedade sobre as ações que foram realizadas é uma das funções da Ouvidoria, instigando-os a participarem, esclarecendo-lhes sobre a relevância de suas reclamações, denúncias, elogios e sugestões para que o órgão possa, de fato, atuar no controle social da atividade policial.
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