Rio Grande do Norte

Servidora exonerada durante gestação será indenizada por município do RN

O Município de Caraúbas – que fica a 296 km de distância da capital do Rio Grande do Norte, foi condenado ao pagamento de indenização a uma servidora que foi exonerada durante o período de gestação. A indenização será correspondente ao valor equivalente a remuneração que teria a autora durante o período compreendido entre outubro de 2016 (período imediatamente posterior à sua exoneração) e a data em que completou cinco meses após o parto. Deverá haver ainda o acréscimo de verbas equivalentes às férias, décimo terceiro e terço constitucional referentes ao mesmo período. A decisão é do juiz da comarca de Caraúbas, Pedro Paulo Falcão.

Conforme consta nos autos, a procuradora geral adjunta do município de Caraúbas foi exonerada por meio de uma portaria publicada em 4 outubro de 2016. A defesa do Município, apesar de devidamente citada, não apresentou contestação e o juiz da comarca de Caraúbas, Pedro Falcão, passou a focar nas provas produzidas pela autora para comprovar as alegações feitas no processo.

De acordo com o resultado obtido em exame médico realizado em 14 de outubro de 2016, ficou constatado que a servidora já estava com seis semanas de gravidez na data da exoneração. Nesse sentido, o magistrado considerou que, estando inequívoca a percepção da gestação da requerente o “direito à estabilidade provisória está configurado, haja vista a nidação ter sido atestada pela Médica em data anterior”.

Na fundamentação da sentença, o juiz Pedro Paulo Falcão recorreu à Constituição Federal e explicou que “cabe ao Poder Público arcar com o pagamento de indenização compensatória, correspondente ao ganho que a servidora teria se tivesse permanecido no cargo”.

Desse modo foi reconhecido o direito da parte requerente “à estabilidade provisória, com os reflexos daí advindos sobre férias, décimo terceiro salário e terço constitucional, uma vez que a mesma encontrava-se gestante ao tempo do encerramento de seu vínculo”.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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