O juiz da Vara de Execuções penais de Natal, Henrique Baltazar, confirmou que mais de 500 apenados do sistema prisional da capital do Rio Grande do Norte serão beneficiados com a saída temporária no período de 24 a 31 de dezembro.
O magistrado ressaltou que os apenados que receberão o benefício de Natal já são monitorados por tornozeleiras eletrônicas e cumprem o regime semiaberto. Durante o período, os detentos poderão ficar até as duas horas da madrugada fora de seus lares.
“O período do benefício é de 24 a 31 de dezembro e funciona da seguinte maneira: ao invés de se recolherem em casa às 20h, os apenados o farão às 22h. Na noite de 24 a 25 de dezembro, se recolhem apenas às 02 horas da manhã”, ressaltou o juiz.
Condições
A portaria estabelece algumas condições que o preso precisa cumprir para poder ser beneficiado com a saída temporária. São elas:
- Não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal;
- Não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como casas onde se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição;
- Não ingerir bebida alcoólica;
- Recolher-se à sua residência até as 22h diariamente;
- Ser inserido no programa de monitoração eletrônica, com as regras previstas na portaria nº 02/2016 deste juízo.
- Na noite de comemoração do Natal o apenado poderá se recolher até as 2 horas de 25 de dezembro.
- Por fim, a portaria ressalta que a desobediência a qualquer das condições postas será interpretada como renúncia ao benefício, podendo também configurar falta disciplinar, devendo o detento ser imediatamente recolhido a um estabelecimento prisional.
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