A Justiça do Rio Grande do Norte condenou o ex-governador Robinson Faria (PSD) por ter extrapolado os gastos com pessoal durante a gestão [2015-2018].
A ação foi aberta em junho de 2017, quando Robinson ainda estava na gestão do estado. Pela sentença definida pelo juiz Airton Pinheiro da 12ª Vara da Fazenda Pública de Natal, o ex-governador fica com direitos políticos suspensos por três anos e não poderá contratar com o serviço público por igual período.
O magistrado também aplicou multa de R$ 547 mil ao governador Robinson Faria. O valor corresponde a 25 vezes o valor da última remuneração percebida por ele no cargo público: R$ 21.914,76.
A denúncia partiu da Procuradoria Geral de Justiça do Rio Grande do Norte contra o ex-governador e contra o ex-secretário de Administração, Gustavo Nogueira. O magistrado entendeu, no entanto, que apenas o governador deve responder pelos atos, e não o secretário, que atuava como auxiliar. A decisão foi publicada no dia 27 de outubro.
De acordo com o magistrado, o ex-governador cometeu “atos de improbidade administrativa pela omissão no cumprimento do dever previsto na LRF, qual seja, o de adotar as medidas nela previstas em virtude da ultrapassagem do percentual máximo de gasto com pessoal, bem como pela concessão de reajuste a categoria de servidores públicos quando o cenário no qual se encontravam as contas públicas estaduais não o permitiam (…) enquadrados no art. 11 da Lei de Improbidade Administrativa”.
Para o magistrado, a omissão ocorreu mesmo após o governador ter sido alertado por acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e por recomendação da Procuradoria-Geral de Justiça.
Processo
De acordo com a decisão do juiz Airton Pinheiro, quando Robinson Faria assumiu a chefia do Executivo Estadual em janeiro de 2015, o cenário nas contas públicas do Estado indicava uma despesa total com pessoal em 53,4% das receitas no terceiro quadrimestre de 2014 (último anterior à sua gestão). O limite máximo estabelecido pela LRF é de 49%.
Para o magistrado, era dever do governador adotar as medidas previstas na lei, dentro dos quatro quadrimestres seguintes, até abril de 2016, “o que não ocorreu”. Entre outras medidas, a LRF aponta que o governo pode diminuir cargos de confiança, demitir servidores não estáveis e prevê até mesmo a demissão e pagamento de indenização a servidores estáveis, com exclusão do cargo, caso as primeiras medidas não sejam suficientes.
O juiz ainda considerou que o governador aumentou o salário dos procuradores do estado, mesmo diante de um cenário crítico nas contas estaduais e recusou o argumento da defesa de que o aumento seria obrigatoriamente vinculado ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Além disso, rejeitou a tese de que os salários dos servidores inativos não deveriam entrar no cálculo da despesa.
Primeira instância
Por ser uma decisão de primeira instância, ainda cabe recurso. O juiz também determinou que Robinson Faria, dentro do prazo de 15 dias, constitua novo advogado de defesa, haja vista que, findo seu mandato à frente do Executivo Estadual, não é mais representado pela Procuradoria-Geral do Estado.
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