Nesta quarta-feira (9), a governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, sancionou a Lei Nº 11.935, que permite o uso de trechos bíblicos como recurso didático e paradidático nas escolas estaduais. A medida, que já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), visa utilizar a Bíblia como fonte para estudos culturais, históricos, geográficos e arqueológicos, reforçando seu valor educativo em diversas disciplinas.
O foco central da lei é utilizar o conteúdo das escrituras de maneira ampla, sem restringir o uso da Bíblia a contextos religiosos. O Artigo 1º determina que os textos bíblicos poderão ser integrados ao currículo escolar como ferramenta pedagógica, possibilitando o estudo de civilizações antigas, contextos históricos importantes e a geografia apresentada nos relatos bíblicos. O objetivo é aproveitar o vasto conteúdo histórico da Bíblia para ampliar os horizontes educacionais e proporcionar uma compreensão mais profunda de temas importantes ao longo das aulas.
Um ponto importante da legislação é a ênfase no respeito à diversidade religiosa. Segundo o Artigo 2º, a participação dos estudantes em atividades que utilizem trechos da Bíblia será opcional, garantindo a liberdade de crença dos alunos, conforme previsto pela Constituição Federal. Dessa forma, aqueles que não se identificarem com o conteúdo religioso têm o direito de não participar dessas aulas, preservando o respeito à diversidade no ambiente escolar. O texto da lei também sugere que o uso da Bíblia seja sempre guiado por uma abordagem que favoreça o pluralismo e a inclusão.
A legislação, que entrou em vigor na data de sua publicação, marca uma nova fase na utilização de textos religiosos em contextos educacionais. Ainda que o uso da Bíblia não seja obrigatório, a possibilidade de integrar suas passagens às disciplinas escolares abre um novo leque de oportunidades para a educação histórica e cultural no estado.
Para acessar o texto completo da lei, clique aqui.
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