A lei que proíbe nomeação de condenados na Maria da Penha, de autoria do deputado Sandro Pimentel (PSOL), foi sancionada nesta sexta-feira (20/11) pela governadora Fátima Bezerra e já está em vigor.
O texto prevê a proibição da nomeação, na administração pública direta ou indireta, de todos os poderes estaduais, de pessoas que tiverem sido condenadas na lei Maria da Penha. A lei estabelece que o veto às nomeações de cargos comissionados inicia-se com a decisão transitada em julgado, e estende-se até o comprovado cumprimento da pena.
“Os agressores das mulheres, os agressores das famílias, ficarão impedidos a partir de agora, seja no Executivo, Legislativo ou Judiciário, de ocupar função de caráter público, porque não é admissível que uma pessoa condenada pela Lei Maria da Penha ainda tenha que receber recursos públicos”, disse o deputado.
A Lei nº 10.799 é aprovada em um momento de aumento nos registros de casos de violência contra a mulher no Estado. Dados do Observatório da Violência Letal e Intencional do Rio Grande do Norte (Obvio/RN) apontaram um crescimento de aproximadamente 260% nos crimes contra a mulher, entre março e agosto de 2020, primeiros meses de vigência das medidas de isolamento social.
Em números absolutos, os registros de violência doméstica no estado saltaram de 552 registros em 2019 para 1586 casos este ano. Já as tentativas de homicídio saíram de 22 para 57 no mesmo intervalo de tempo analisado. Entre 2014 e 2019, pelo menos 542 mulheres foram vítimas de feminicídio no estado. Desse número, 405 vítimas eram mulheres pardas e/ou negras, mais de 75% do total.
“A pressão econômica também é um caminho para que haja uma mudança comportamental nos homens que praticam as diferentes formas de violência contra a mulher. Não é compatível que pessoas condenadas na lei Maria da Penha possam seguir recebendo recursos públicos, enquanto muitas vítimas tiveram as vidas interrompidas. Esse projeto é um avanço na construção de uma sociedade que não aceite mais conviver com esse tipo de crime”, afirmou Sandro Pimentel.
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