Um total de dez assaltos a agências dos Correios. Esse é o número de ações criminosas promovidas, em apenas 12 meses, por uma quadrilha denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF). Entre maio de 2017 e maio de 2018, Kleber Jota Barbosa, conhecido como “Cabeludo”, liderou um grupo com outras 11 pessoas – contando com dois ainda não identificados e um menor de idade – que realizaram roubos em sete cidades do Rio Grande do Norte.
Além do líder da organização, tornaram-se réus: seu cunhado, Jadson Cardoso Varela; a irmã de Kleber e companheira de Jadson, Cláudia Jéssica Jota Barbosa; Nyelton Cunha do Nascimento e seu pai Nivaldo Ribeiro do Nascimento; Sebastião Ivanildo da Silva, o “Nildo Madruga”; Francisco dos Santos Moura; Francisco Adalázio Mendes, o “Socó”; e Josimar Pinheiro Pedro, o “Véio”. Desses, cinco se encontram presos: Kleber e Nildo Madruga, em Alcaçuz; Jadson, Nyelton e Francisco dos Santos, no Centro de Detenção Provisória da Zona Sul.
A atuação da quadrilha foi investigada na “Operação Xavantes”, que levantou provas da participação do grupo em assaltos a três agências de Natal (na Rua Princesa Isabel e duas vezes no Bairro Pitimbu), além das de Extremoz, Ceará-Mirim, Macaíba, Vera Cruz, Santa Maria, Parnamirim e Nova Parnamirim. Os valores roubados totalizaram R$ 626.742,27.
Os crimes foram esclarecidos a partir de depoimentos de testemunhas, da análise das imagens das câmeras de segurança, das provas apreendidas nas residências de alguns dos integrantes, das confissões dos participantes e dos dados telefônicos obtidos com autorização judicial.
Os dois que ainda não foram identificados eram conhecidos pelos comparsas como “Neguinho” e “Tiozinho”. Outro não pôde ser denunciado em razão de ter apenas 17 anos, quando dos assaltos. Em relação a este, foi enviada cópia dos autos das investigações para a Vara da Infância e da Juventude, a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Confira os crimes pelos quais cada um foi denunciado (a ação penal tramita sob o número 0809982-19.2018.4.05.8400):
Kleber Jota – 16 vezes por roubo (art. 157 do Código Penal); quatro vezes por corrupção de menores (art. 244-B da Lei 8.069/90) e uma por organização criminosa (Lei 12.850/2013).
Jadson Cardoso – 13 vezes por roubo; três por corrupção de menores e uma por organização.
Cláudia Jéssica – seis vezes por roubo; uma por corrupção de menores e uma por organização.
Nyelton Cunha – oito vezes por roubo; duas por corrupção de menores e uma por organização.
Nivaldo Ribeiro – quatro vezes por roubo; uma por corrupção de menores e uma por organização.
Sebastião Ivanildo “Madruga” – cinco vezes por roubo; duas por corrupção de menores e uma por organização.
Francisco dos Santos – duas vezes por roubo, uma por organização criminosa e uma por receptação (art. 180 do Código Penal).
Josimar Pinheiro – Uma vez por receptação, duas por roubo e uma por organização criminosa.
Francisco Adalázio – Receptação (em relação a ele foi proposta a suspensão condicional do processo, tendo como contrapartida o cumprimento de determinadas condições)
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