Rio Grande do Norte

Posto vizinho ao BOPE é condenado pelo TRT/RN e deve indenizar frentista assaltado 4 vezes

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/RN) condenou o Posto Canaã ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, a um ex-empregado que sofreu quatro assaltos à mão armada. A decisão modificou o julgamento da 9ª Vara do Trabalho de Natal, que originalmente havia condenado o posto em R$ 15 mil.

Contratado como frentista de 2009 a 2015, o ex-funcionário culpou a empresa pelos assaltos, em razão da “ausência de segurança armada” e pelo fato do posto de combustível encontrar-se em área aberta.

A empresa defendeu-se alegando que o posto situa-se anexo ao Batalhão de Operações Especiais (BOPE) da Polícia Militar do Rio Grande do Norte, além de ser dotado de câmeras e vigia, para afastar riscos de assaltos.

O posto alegou, ainda, que a sua atividade não é de risco, sendo do Estado a responsabilidade pela segurança pública e que não pode ser responsabilizada “pelas ações de terceiros”.

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Para o desembargador Carlos Newton de Souza Pinto, relator do processo no TRT, embora o posto possa não ter culpa direta pelos assaltos sofridos pelo frentista, “o argumento de que a segurança pública é responsabilidade apenas do Poder Público também não se sustenta”.

Ele destaca que a proteção ao ambiente do trabalho “é constitucionalmente reconhecida (art. 200, VIII)”. Carlos Newton ressalta, ainda, que, de acordo com o artigo 157 da CLT, cabe a empresa “cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho”.

Para o desembargador, não teria que se falar, ainda, em “fato de terceiro”, pois, “equiparam-se também ao acidente do trabalho o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho em consequência de ato de agressão praticado por terceiro (Lei 8.213/91, art. 21, II “a”)”.

Embora, o posto contasse com câmeras, vigilantes e um cofre, além de outras medidas de segurança, o estabelecimento poderia, de acordo com o desembargador, “ter adotado medidas mais eficazes que pudessem diminuir os riscos”.

Ele cita a obediência aos limites de “sangria de caixa”, a redução do intervalo temporal entre as sangrias, evitando o acumulo elevado de valores, além da contratação de mais seguranças.

Para Carlos Newton, os crimes as quais o frentista foi vítima são acidente de trabalho de repetição, “pois várias vezes seus empregados se encontram submetidos a assaltos com emprego de arma de fogo e ameaça de violência”.

Quanto ao valor da indenização, ele justificou a redução do montante de R$ 15 mil para 3 mil “considerando o baixo grau de culpa da empresa”, também vítima dos crimes contra seu patrimônio.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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