O Projeto de Lei 50/2020 de autoria do deputado Hermano Morais (PSB) e que trata da suspensão imediata de todos os prazos de validade relativos aos concursos públicos, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, em razão da pandemia da Covid-19, teve a aprovação unânime entre os deputados estaduais durante votação realizada na sessão ordinária remota. O PL teve a relatoria do deputado Souza Neto.
De acordo com o texto, ficarão suspensas as contagens de tempo da validade de concursos realizados que englobem a administração direta e indireta, independente de serem ou não já homologados, em todo o Estado do RN iniciados antes da promulgação do Decreto Legislativo nº 29.534, de 19 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública. A recontagem do prazo de validade dos concursos poderá ser vinculada com o término da vigência do decreto, quando as seleções passam a ter prazos correntes.
“Essa matéria tem causado muita ansiedade entre os aprovados nos concursos e que temem ser prejudicados nas suas respectivas nomeações ao vencer o prazo de validade em breve de alguns certames. Defensoria Pública, Polícia Penal, Saúde e Educação são as áreas que têm os prazos mais próximos do fim. O Estado pode recorrer a esses profissionais assim que precisar em momentos futuros após a retomada da contagem deste tempo após validade do decreto, representando economicidade neste momento de pandemia”, disse Hermano.
Importante destacar que foi encartada uma emenda aditiva do Coronel Azevedo (PSC) na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) no sentido de garantir a realização de convocações de candidatos, de acordo com eventuais necessidades públicas na área da saúde, durante o prazo de vigência do decreto de calamidade. A matéria segue à sanção do Poder Executivo.
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