Rio Grande do Norte

Petrobras é obrigada a depositar em juízo salários não pagos por terceirizada

A 4ª Vara do Trabalho de Mossoró determinou que a Petrobras deposite, em conta judicial, todos os valores retidos da empresa HLR Engenharia LTDA., para pagamento de verbas trabalhistas vencidas e não pagas a 131 trabalhadores que prestavam serviços à estatal intermediados pela HLR. A decisão atende a pedido liminar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN), em ação civil pública ajuizada para garantir o pagamento direto aos trabalhadores da terceirizada, dispensados logo após o início da pandemia de covid-19.

Além do depósito judicial, o juiz do Trabalho Daniel dos Santos Figueiredo também garantiu que seja feito um levantamento, ainda que de maneira indireta, de todos os valores ainda pendentes de pagamento à empresa HLR, para que sejam direcionados ao pagamento das verbas devidas aos trabalhadores.

De acordo com a ação do MPT, dos 171 empregados da HLR Engenharia que prestavam serviços à Petrobras no polo de Mossoró no ano passado, 131 foram dispensados em abril de 2020, com a rescisão do contrato pela Petrobras. A empresa reteve cerca de R$ 807 mil dos pagamentos devidos à terceirizada para quitação de multas contratuais, mas se recusou, em tentativa de acordo promovida pelo MPT, a disponibilizar os valores para o pagamento dos salários atrasados e verbas rescisórias devidas aos empregados.

De acordo com o procurador do Trabalho Antonio Gleydson Gadelha, que assina a ação civil pública proposta pelo MPT, “essa situação de total desamparo a uma coletividade de trabalhadores se agravou por se dar no meio de uma pandemia e de uma recessão econômica, tendo os obreiros e suas famílias, por óbvio, sofrido muito mais que financeiramente, mas também em sua dignidade, estando sofrendo danos psicológicos e sociais, constrangimento, medo e vergonha por estarem há meses sem o recebimento de sua subsistência, após terem prestado os serviços à empregadora”, frisou.

Em sua decisão, o juiz Daniel Figueiredo explicou a necessidade de concessão da medida liminar. “É notório o perigo na demora da medida cautelar, tendo em vista a finalidade de quitar créditos alimentares de diversos trabalhadores (cerca de 130), que em sua essência revestem-se de caráter urgente para a sua subsistência e de suas famílias”, esclareceu o magistrado.

A Petrobras tem 15 dias para cumprir a decisão, sob pena de imposição de multa no valor de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. Além do depósito em conta judicial à disposição do juízo dos valores retidos da HLR a título de multa por descumprimento contratual, para posterior pagamento direto aos empregados da empresa, a Petrobras também deve fazer o levantamento de todos os demais valores pendentes em favor da empresa prestadora, revertendo-os para quitar ou abater as verbas salariais, indenizatórias e cláusulas sociais, como plano de saúde, FGTS e INSS em atraso ou não pagas pela HLR Engenharia.

*Número do processo: ACP 000008077.2021.5.21.0014.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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