Rio Grande do Norte

Pensão de José Agripino terá de se adequar ao teto constitucional

Atendendo à ação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN), a Justiça Federal determinou que a União observe o teto constitucional quando do pagamento dos subsídios de senador da República José Agripino Maia, considerando também a limitação do valor da pensão eletiva de ex-governador.

Os R$ 30.471,11 recebidos mensalmente pelo senador, a título de “pensão especial de ex-governador”, não eram contabilizadas na base de cálculo de seu teto salarial. O político já recebe R$ 33.763 de subsídio pelo cargo no Senado. As duas fontes totalizam R$ 64.234,11, valor 90,2% acima do limite constitucional, que atualmente é de R$ 33.763.

Com a decisão, o senador poderá escolher sobre qual das fontes de renda será descontado o valor irregularmente recebido. Caso ele não faça a opção, o Senado deverá descontar do subsídio o valor que ultrapassa o teto e repassar apenas a diferença que resta para o alcance do limite constitucional – R$ 3.291,89 –, enquanto a “pensão especial” continuar sendo paga a José Agripino. Isso sem considerar os demais descontos legais. O senador ainda poderá recorrer da decisão.

O teto salarial está previsto no artigo 37, XI, da Constituição Federal e foi regulamentado em 4 de junho de 1998 pelo Congresso Nacional, por meio da Emenda Constitucional nº 19. A partir daquela data, as remunerações dos servidores públicos, inclusive quando provenientes de mais de uma fonte, não poderiam ultrapassar o subsídio mensal dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que hoje é de R$ 33.763, o mesmo valor do atual subsídio dos senadores.

Desde então, os vencimentos de José Agripino, somando o subsídio e a “pensão especial”, ultrapassam o teto e desrespeitam a Constituição. O senador recebe a “pensão especial” vitalícia de ex-governador desde 1986 quando deixou o governo, após seu primeiro mandato. Os vencimentos equivalem aos dos chefes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário estadual da ativa e o pagamento só foi interrompido entre março de 1991 e março de 1994, quando ele voltou a ocupar o cargo de governador do Rio Grande do Norte. O pedido de devolução dos recursos recebidos irregularmente nos últimos cinco anos não foi deferido pela Justiça Federal.

Pensão – Para o procurador da República Kleber Martins – autor da ação juntamente com os procuradores Rodrigo Telles, Victor Mariz, Fernando Rocha e Cibele Benevides -, “mais do que exótica, a mencionada pensão (de ex-governador) desmoraliza a própria noção de republicanismo, porque condenou o pobre povo potiguar a conceder a José Agripino Maia, por todo o resto de sua vida, um valor mensal equivalente às mais altas remunerações dos servidores públicos estaduais”.

No entender do representante do MPF, ainda mais grave é o fato de a pensão ser paga sem ter havido qualquer contrapartida, seja “a prestação de um serviço ao Estado – já que, pelo exercício do mandato de governador, aquele já havia recebido os salários respectivos no período – e nem mesmo o aporte de contribuições previdenciárias”.

O Ministério Público Estadual já constatou, inclusive, que o pagamento do benefício teve início sem sequer ter sido instaurado um processo administrativo. O MP/RN vem contestando a pensão na Justiça Estadual, através da Ação Civil Pública n° 0802742-42.2014.8.20.00001, que tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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