O Ministério Público Eleitoral (MPE) obteve, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), a confirmação da condenação da vereadora Raimunda Nilda da Silva Cruz, conhecida como Professora Nilda – do Município de Parnamirim – por distribuir álcool em gel no mês de março, no início da pandemia do novo coronavírus.
A entrega do material a populares, com identificação da vereadora, foi considerada propaganda antecipada e irregular. No entanto, a defesa de Professora Nilda afirmou que o ato não constituiu pedido explicito de voto.
O TRE negou provimento ao recurso de Raimunda Nilda e manteve a multa de R$ 5 mil, conforme decisão de primeira instância. “Os kits contendo álcool em gel e sabão continham propaganda pessoal e sua distribuição foi divulgada em redes sociais, em panfletos e rótulos das embalagens”, afirma o MPE.
De acordo com o TRE, “distribuição de brindes é vedada pela legislação, mesmo durante o período eleitoral (que só se inicia em 16 de agosto), e desrespeita o princípio da igualdade de oportunidade entre os candidatos ou, no caso, entre os pré-candidatos”.
O MP Eleitoral já obteve outras decisões favoráveis em casos semelhantes no Rio Grande do Norte e também já alertou os gestores públicos quanto à necessidade de evitar “o uso eleitoral da distribuição de bens ou a execução de serviços decorrentes do combate à pandemia de coronavírus”.
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