Os parnamirinenses que ainda não aproveitam para quitar os débitos com o município, terão uma nova oportunidade. Na manhã desta terça-feira (17), foi publicado no Diário Oficial, n° 1.158, um decreto com a prorrogação do prazo para pagamento. Os contribuintes podem pagar os débitos com descontos nos juros e multas até o dia 23 de dezembro. Para dívidas acima de 200 mil reais, o prazo foi estendido para o dia 30 do mesmo mês. Em caso de pagamento à vista do ITIV (Imposto de Transmissão Inter-vivos de bens e imóveis) até o dia 23 de dezembro, o contribuinte terá uma redução de 20% na base de cálculo.
“A expectativa é que os contribuintes venham até a secretária quitar os débitos no final deste mês, quando recebem o 13° salário. Os descontos estão muito bons e é uma ótima oportunidade dos moradores da cidade estarem em dia com os impostos do município”, explicou o secretário de Tributação de Parnamirim, José Jacaúna Assunção. O titular da pasta ainda acrescenta que a regularização dos débitos vencidos proporcionará ao contribuinte à redução de 20% no seu IPTU/2016, desde que requerido.
O comerciantes Francisco de Assis Moreira, foi até a SEMUT para garantir os descontos do REFIS III. “Vim parcelar a dívida de um alvará de funcionamento. Meu interesse é pagar e quitar tudo o que devo”, afirmou o contribuinte.Com a criação do REFIS III (Programa de Recuperação Fiscal), os contribuintes da cidade podem renegociar as dívidas com condições mais favoráveis, evitando punições. Será concedida a redução nos juros, multas e acréscimo legais que variam de acordo com o valor, a entrada e o prazo de parcelamento.
Para mais informações sobre o REFIS III, entre em contato com a Secretaria de Tributação de Parnamirim pelos telefones 3644-8313 e 3644-8447. A SEMUT fica localizada na Rua Cícero Fernandes Pimenta, 312, Santos Reis. O horário de funcionamento é das 7h30 às 13h30.
Vantagens do REFIS:
1) Se você requerer e pagar seus débitos vencidos até 2014, à vista, até 23 de novembro de 2015, você terá desconto de 100% e 50% dos juros e correção monetária;
2) Se requerer e parcelar em até 23 de novembro, em vinte parcelas, terá descontos de 90% de multa, 40% nos juros e 40% na correção monetária;
3) Se requerer e parcelar seu débito até 23 de dezembro, em 30 parcelas mensais, haverá redução na multa de 80% e de 35% nos juros e na correção monetária;
4) Se requerer e parcelar até 23 de dezembro e em sessenta parcelas mensais, haverá uma redução de 70% na multa, 30% nos juros e 30% na correção monetária.
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