Parnamirim

Parnamirim isenta de impostos portadores de algumas doenças graves

Os contribuintes do município de Parnamirim que são portadores de AIDS, câncer e paralisia irreversível e incapacitante, e que possuem renda familiar per capita de até três salários-mínimos mensais, passarão a ser isentos a partir do próximo ano, 2020, do pagamento de tributos municipais como IPTU, ITBI, e também de taxas relacionadas à pessoa física.

Para isso, é preciso comparecer até o dia 30 de outubro de 2019 à Secretaria Municipal de Tributação – SEMUT, situada à Rua Cícero Fernandes Pimenta, 1379A, no bairro Santos Reis, das 7h30 às 13h30, e solicitar a isenção desses impostos.

“Além do apoio que já é dado através da Secretaria de Saúde, com essa nova medida, nossa gestão pretende auxiliar os portadores dessas doenças graves citadas pela lei, em relação a suas despesas financeiras, que costumam ser comprometidas com os tratamentos complementares no combate a essas patologias”, disse o prefeito Rosano Taveira.

A determinação da Prefeitura de Parnamirim a respeito da isenção desses impostos e taxas a portadores de algumas doenças graves foi estabelecida nesta sexta-feira (15), a partir da publicação no Diário Oficial do Município, da Lei Ordinária N.º 1930, de 21 de dezembro de 2018.

Nestas condições, fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), do Imposto sobre a Transmissão de Intervivos (ITBI) como também de todas as taxas que digam respeito à pessoa física do contribuinte, o proprietário de um único imóvel residencial que seja utilizado exclusivamente como sua residência.

As referidas doenças citadas pela Lei são: neoplasia maligna (câncer); Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS); e a paralisia irreversível e incapacitante.

Para obter a isenção o contribuinte deverá protocolar requerimento junto à SEMUT, acompanhado da seguinte documentação:

I – Cópia da carteira de identidade ou outro documento com foto, acompanhado do original;
II – Comprovante de renda familiar per capita de até três salários-mínimos mensais;
III – Cópia da matrícula atualizada do imóvel do Cartório de Registro de Imóveis;
IV – Cópia da capa do carnê do IPTU; atestado e/ou laudo médico comprovando a doença;
V – Atestado e/ou laudo médico comprovando a doença;
VI – Comprovação de ser o cônjuge ou responsável legal,quando couber.

É lícito ao fisco municipal exigir, periodicamente, documentação médica atualizada, notificando expressamente o contribuinte para apresentá-la em prazo razoável. Caso ocorrer o óbito do portador de alguma das patologias referidas e beneficiado por esta Lei, a isenção será automaticamente cancelada.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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