O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou que a Prefeitura de Parnamirim promova a imediata interdição do Ginásio Municipal João Gomes da Costa Neto, no bairro Liberdade. A recomendação, expedida pela 2ª Promotoria de Justiça do Município, destaca que deve ser proibida a entrada de pessoas e a realização de qualquer tipo de atividade no equipamento por parte da comunidade, em razão de sua precária estrutura de funcionamento, que coloca em risco a integridade física dos usuários.
A recomendação do MPRN está baseada em duas investigações que tramitam no órgão. Um inquérito civil investiga a ampliação das atividades esportivas destinadas às crianças e adolescentes de Parnamirim, sendo fundamental que os ginásios municipais apresentem a devida estrutura física para a oferta de tais atividades; e o segundo acompanha as condições de funcionamento dos cinco ginásios poliesportivos da cidade.
Uma perícia foi realizada com a finalidade de averiguar as condições físicas de instalação, uso e conservação do Ginásio Poliesportivo Municipal João Gomes da Costa Neto, para a oferta de atividades esportivas destinadas ao segmento mirim. O laudo pericial em relação ao equipamento esportivo aponta que a “cobertura encontra-se parcialmente comprometida, pelo fato de diversas telhas de energia solar terem sido extraídas pelo vento, deixando o telhado incompleto e sem oferecer proteção aos usuários, havendo o risco de acidente em razão das telhas ainda existentes na cobertura apresentarem grave possibilidade de destacamento pelo vento”.
De acordo com o documento, não existem instalações de combate a incêndio, faltando extintores; as grades, portões e corrimões encontram-se muito deteriorados por corrosão e necessitam de recuperação imediata; e a base da estrutura metálica da cobertura apresenta sinais de corrosão e necessita ser reparada.
Com a recomendação, “a intenção do MPRN é resguardar a vida e a integridade física das pessoas que frequentam o ginásio, principalmente crianças e adolescentes que realizam atividades esportivas ou recreativas”.
Confira aqui a recomendação.
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