O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) cumpriu 7 mandados de busca e apreensão na manhã desta quarta-feira (10/03) no município de Parnamirim, dentro de uma investigação que apura suposta captação ilícita de votos, abuso de poder político e econômico, entre outras irregularidades eleitorais.
De acordo com o MP, os mandados têm objetivo de “reforçar as provas”. A suspeita dos investigadores é de que o sistema de marcação de consultas e exames do município era usado para finalidades eleitorais.
Um dos mandados foi cumprido na Central de Regulação de Parnamirim, que foi fechada ao atendimento após a saída dos promotores e policiais.
Em nota, a Prefeitura de Parnamirim informou que “com relação à denúncia de atos ocorridos na Central de Marcação, que não coaduna com qualquer conduta criminosa e está à disposição do Ministério Público para contribuir e ajudar esclarecer os fatos”.
Investigação
O suposto uso da Central de Regulação para fins eleitorais é investigado pelo Ministério Público desde o início do ano.
Em janeiro, a promotora de Justiça Luciana Maciel abriu um procedimento investigatório criminal para apurar denúncias de que o vereador Diogo Rodrigues (PSD), eleito com 2.266 votos, “pediu/exigiu votos em troca da inserção de nomes de pacientes e da priorização de eleitores na fila de espera para exames médicos e cirurgias”.
As denúncias apontam que o então candidato a vereador teria, inclusive, ameaçado eleitores a votarem nele e teria posse de um computador com acesso ao sistema de agendamento de consultas, exames e cirurgias do SUS. Antes de ser candidato, Diogo Rodrigues era diretor da Central de Regulação de Consultas e Exames de Parnamirim.
A promotora diz que diligências do MPRN apontam que há suspeitas de alterações, “por pessoa não identificada”, no sistema de agendamento de consultas e exames do SUS municipal para beneficiar pacientes e burlar a fila normal de espera, o que, segundo ela, “revela forte indício da existência de um esquema criminoso praticado pelo candidato eleito citado”. A conduta está tipificada no artigo 299 do Código Eleitoral.
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