A juíza eleitoral Ana Cláudia Braga indeferiu o registro de candidatura do ex-prefeito Maurício Marques (PROS) para a disputa do pleito em Parnamirim.
A magistrada ressaltou que o ex-prefeito está impedido de concorrer à Prefeitura de Parnamirim em 2020 porque foi condenado pela Justiça por ato de improbidade administrativa, que lhe custou a suspensão de direitos políticos, e porque teve duas prestações de contas reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) – uma da época em que ele era diretor administrativo da Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) e outra do mandato como prefeito de Parnamirim em 2014.
“Diante do exposto, de livre e motivado convencimento, com supedâneo no art. 50, da Res 23.609/2019, Julgo Procedente em Parte a AIRC – Ação de Impugnação de Registro de Candidatura, por verificar que o candidato MAURÍCIO MARQUES DOS SANTOS incide nas inelegibilidades previstas no artigo 1º, inciso I, alíneas l, uma vez, e g, duas vezes, e por consequência INDEFIRO o seu RRC – Requerimento de Registro de Candidatura”, sentenciou.
Maurício Marques ainda pode recorrer ao TRE. Confira decisão clicando aqui.
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