Parnamirim

Igreja evangélica em Parnamirim é proibida de fazer “poluição sonora”

A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus à não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor.

A proibição se destina à igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, S/Nº, Monte Castelo, em Parnamirim, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato caracterizador de descumprimento da decisão judicial. A decisão atende à pedido liminar em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público.

Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca da produção de ruídos sonoros advindos da atividade religiosa da instituição.

O MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.

Assim, requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima dos níveis legalmente permitidos. No mérito, pediu a condenação da igreja à obrigação de não fazer em definitivo poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos ou a utilização de instrumentos que possam produzir decibéis além dos níveis autorizados pela legislação em vigor.

Decisão

Quando julgou a demanda, a magistrada observou que o local onde funciona a Igreja é uma área estritamente residencial e que a atividade desempenhada ocorre também durante a noite e aos domingos, de acordo com o apontado pelo Relatório nº 109/2011 – CMA, elaborado pela SEMURB.

Entretanto, embora o relatório elaborado pela SEMURB tenha concluído que a atividade da igreja não emite ruídos excessivos, bem como haja nos autos declarações de vizinhos afirmando que as atividades da igreja não os incomodam com a emissão de sons excessivos, assim como indicação da adoção de medidas visando cumprir o acordo firmado perante o Ministério Público e atender às exigências da legislação ambiental, ficou apurado em relatório anexado aos autos picos de emissões sonoras em níveis que ultrapassam, sobremaneira, o limite permitido pela legislação para o horário noturno.

“Resta clarividente, pois, que a Igreja demandada possui equipamentos de sons aptos a ensejar o descumprimento da lei no concernente à produção de sons e ruídos, o que viabiliza excessos na emissão sonora, como o atestado no relatório de vistoria, ainda que os vizinhos, por ora, não relatem incômodos e a ré tenha realizado obras no intuito de atender a vedação acústica”, comentou.

Desta forma, tendo em vista que foram constatados níveis de emissões sonoras acima dos limites legais, a juíza Tatiana Lobo Maia considerou necessário assegurar que a igreja cumpra integralmente o previsto na legislação ambiental em prol do cumprimento dos deveres de vizinhança, que impossibilitam prejudicar o sossego e a própria saúde das pessoas, evitando, assim, a sua reincidência na situação que desencadeou o ajuizamento da ação judicial.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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