A juíza Tatiana Lobo Maia, da 2ª Vara Cível de Parnamirim, condenou a Igreja Evangélica Assembleia de Deus à não fazer poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis legalmente permitidos e de utilizar, em seus cultos, instrumentos sonoros que possam produzir decibéis acima dos permitidos pela legislação em vigor.
A proibição se destina à igreja que está localizada na Rua Varela Santiago, S/Nº, Monte Castelo, em Parnamirim, sob pena de multa de R$ 500 por cada ato caracterizador de descumprimento da decisão judicial. A decisão atende à pedido liminar em uma Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público.
Nos autos, a Promotoria de Justiça alegou que recebeu denúncia dos representantes da comunidade vizinha à sede da referida Igreja, acerca da produção de ruídos sonoros advindos da atividade religiosa da instituição.
O MP relatou que foi celebrado Termo de Ajustamento de Conduta com o representante legal da Igreja no Município, o qual não foi cumprido pela parte igreja, permanecendo a situação incômoda e prejudicial à saúde dos moradores próximos ao local.
Assim, requereu, liminarmente, a suspensão de qualquer atividade que produza ruídos sonoros acima dos níveis legalmente permitidos. No mérito, pediu a condenação da igreja à obrigação de não fazer em definitivo poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos ou a utilização de instrumentos que possam produzir decibéis além dos níveis autorizados pela legislação em vigor.
Decisão
Quando julgou a demanda, a magistrada observou que o local onde funciona a Igreja é uma área estritamente residencial e que a atividade desempenhada ocorre também durante a noite e aos domingos, de acordo com o apontado pelo Relatório nº 109/2011 – CMA, elaborado pela SEMURB.
Entretanto, embora o relatório elaborado pela SEMURB tenha concluído que a atividade da igreja não emite ruídos excessivos, bem como haja nos autos declarações de vizinhos afirmando que as atividades da igreja não os incomodam com a emissão de sons excessivos, assim como indicação da adoção de medidas visando cumprir o acordo firmado perante o Ministério Público e atender às exigências da legislação ambiental, ficou apurado em relatório anexado aos autos picos de emissões sonoras em níveis que ultrapassam, sobremaneira, o limite permitido pela legislação para o horário noturno.
“Resta clarividente, pois, que a Igreja demandada possui equipamentos de sons aptos a ensejar o descumprimento da lei no concernente à produção de sons e ruídos, o que viabiliza excessos na emissão sonora, como o atestado no relatório de vistoria, ainda que os vizinhos, por ora, não relatem incômodos e a ré tenha realizado obras no intuito de atender a vedação acústica”, comentou.
Desta forma, tendo em vista que foram constatados níveis de emissões sonoras acima dos limites legais, a juíza Tatiana Lobo Maia considerou necessário assegurar que a igreja cumpra integralmente o previsto na legislação ambiental em prol do cumprimento dos deveres de vizinhança, que impossibilitam prejudicar o sossego e a própria saúde das pessoas, evitando, assim, a sua reincidência na situação que desencadeou o ajuizamento da ação judicial.
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