A partir desta sexta-feira, dia 22 de março, estudantes da rede pública e privada em Parnamirim têm o direito ao benefício do pagamento de meia tarifa no transporte interbairros regulamentado por meio de um Decreto assinado pelo prefeito Rosano Taveira.
O mesmo Decreto, publicado no Diário Oficial do Município, também regulamenta a gratuidade da passagem aos idosos no transporte interbairros, bem como aos deficientes e crianças menores de sete anos.
“Com esse decreto, nossa gestão resguarda um direito constitucional em benefício de uma importante parcela de nossa população”, disse o prefeito Taveira.
A meia passagem referente à tarifa das linhas 01 a 05, de R$ 3,00 (três) reais, será de R$ 1,50 (um real e cinquenta centavos); A meia passagem referente à tarifa da linha 06, de R$ 4,00 (quatro reais), será de R$ 2,00 (dois reais).
O benefício será concedido mediante a apresentação da Carteira Estudantil no ato do pagamento da passagem, emitida por uma das entidades relacionadas no artigo 3º, § 1º do Decreto Federal nº 8.537, de 05 de outubro de 2015.
O atual decreto considera instrumentos legais anteriores que normatizam esse direito, e considera que o seu não cumprimento afronta os princípios norteadores das relações de consumos, resguardadas pela Lei nº 8.080/90 (Código de Defesa do Consumidor).
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