O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) prendeu nesta segunda-feira (10) dois advogados suspeitos de integrarem uma organização criminosa. Também foi expedido um mandado de prisão contra uma terceira advogada, que se encontra foragida da Justiça.
Segundo as investigações do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), eles eram responsáveis por repassar ordens dos chefes de uma facção criminosa que estão detidos em unidades prisionais potiguares a integrantes do grupo que ainda estão nas ruas.
A Operação Emissários contou com o apoio da Polícia Militar. Além de cumprir os três mandados de prisão expedidos, a ação ainda fez busca pessoal nos advogados para apreender bolsas, aparelhos de telefone celular, pendrives, computadores e documentos para serem analisados.
Advogados foram presos no complexo penitenciário de Alcaçuz, na Grande Natal.
Operação Infiltrados
A Operação Emissários não foi a única que prendeu advogados nesta segunda-feira (10) no RN. Mais cedo, um outro advogado também foi preso em Natal durante a Operação Infiltrados, que apura o envolvimento de um grupo de pessoas em um esquema de compra de decisões judiciais. Foram cumpridos mandados de busca e apreensão em Natal e Parnamirim.
OAB no RN
Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), se posicionou sobre as duas operações realizadas pelo MP nesta segunda.
Confira:
“A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Rio Grande do Norte (OAB/RN), ciente da deflagração de duas operações promovidas na manhã de hoje (10/06) pelo Ministério Público Estadual, envolvendo advogados inscritos nesta Seccional, vem expressar publicamente o intransigente e irrestrito dever de velar pela proteção das prerrogativas da advocacia, do devido processo legal e do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, tal como preceitua a Constituição Federal de 1988 e a Lei nº. 8.906/1994.
A Comissão de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia da OAB/RN está acompanhando de perto todo o trâmite das operações deflagradas e continuará em vigilância permanente contra eventuais ameaças de violações das prerrogativas, adotando as providências judiciais e extrajudiciais cabíveis para prevenir e/ou restaurar o império da Lei nº. 8.906/1994, em toda a sua plenitude.
Quanto ao mérito das acusações, é importante salientar que o artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal de 1988, presume a inocência de todo cidadão acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a garantia de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Por outro lado, a OAB/RN informa que adotará os procedimentos internos para apurar as acusações e tomará todas as providências necessárias caso reste comprovado, após o devido processo legal, com apresentação de contraditório e ampla defesa, que os profissionais atuaram com desvio ético em suas condutas.
OAB – Seccional Rio Grande do Norte”
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