O Governo do Estado prorrogou até 04 de junho as medidas de saúde para o enfrentamento da Covid-19, dentro do Rio Grande do Norte, por meio de um novo decreto publicado na edição do Diário Oficial desta quarta-feira, 20.
O novo texto mantém a lista de serviços essenciais e flexibiliza o atendimento nas Centrais do Cidadão, no interior do estado, para atividades do Sistema Nacional de Empregos (SINE–RN) e do Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP–RN). “Os dois órgãos são essenciais à população que necessita dar entrada no benefício do seguro-desemprego e documentação para garantir o acesso ao Auxílio Emergencial do Governo Federal autorizado pelo Congresso Nacional”.
O novo Decreto, que entra em vigor no dia 24 de maio de 2020, traz outra alteração importante que é a recomendação aos municípios litorâneos para que determinem o fechamento das orlas urbanas nos finais de semana.
As aulas das redes pública e privada, que foram suspensas em 18 de março, permanecem assim até o dia 31 de maio. A Secretaria Estadual de educação pode autorizar a antecipação das férias na rede pública.
O decreto também traz a prorrogação dos Atestados de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020.
Além dos AVCB, as licenças e autorizações expedidas pelo Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (IDEMA) que vencerem no período de 24 de março a 4 de junho de 2020, também ficam prorrogadas até 24 de junho de 2020.
Outra recomendação prevista é que os estabelecimentos autorizados a funcionar podem destinar espaço em suas campanhas publicitárias para orientar a população acerca das medidas de proteção à saúde dos seus clientes e consumidores, especialmente sobre a utilização de máscara de proteção e o distanciamento social. E apresenta penalidades para divulgação de campanha publicitária, que estimule a aglomeração de pessoas, como promoções de produtos: a iniciativa será considerada descumprimento de medidas de saúde para os fins de aplicação de multa, responsabilização penal e civil.
O documento segue as orientações e recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e das autoridades sanitárias do País e do Estado, no sentido de buscar diminuir a aglomeração e o fluxo de pessoas em espaços coletivos mediante o isolamento social.
SERVIÇOS NAS CENTRAIS DO CIDADÃO
“O Governo do RN, sensível à situação das pessoas que perderam seus empregos e precisam habilitar o seguro-desemprego decidiu reabrir, em caráter excepcional, as Centrais dos Municípios de Apodi, Assú, Currais Novos, João Câmara, Santa Cruz e Pau dos Ferros, exclusivamente para as atividades do SINE no Rio Grande do Norte”, afirma em nota.
Da mesma forma, o Governo do Estado autorizou o funcionamento das Centrais do Cidadão localizadas nos municípios de Parnamirim, São Gonçalo do Amarante e São José do Mipibu, exclusivamente para abrigar serviços do ITEP. “A medida facilita a vida de quem precisa de documentação, carteira de identidade, para dar entrada no Auxílio Emergencial na Caixa Econômica Federal”.
As Secretarias de Estado da Administração (SEAD), da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED) e a do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) estão autorizadas a realizar a realocação de agentes públicos para atendimento ao público nas unidades acima descritas.
Nas Centrais do Cidadão que passam a funcionam em caráter excepcional para atividades do SINE e do ITEP serão adotadas todas as medidas de saúde recomendadas pela autoridade sanitária, principalmente, o distanciamento mínimo de 1,5 m (um metro e meio) entre as pessoas, evitando aglomeração e contatos proximais.
Os órgãos deverão organizar as filas, dentro e fora das Centrais, respeitando o distanciamento seguro recomendado. Dentro dos estabelecimentos só será permitida a presença de uma pessoa para cada 5 cinco metros quadrados. O limite de controle será de no máximo vinte pessoas em atendimento.
Também estão estabelecidas regras para a higienização ambiental e dos equipamentos de contato, e assepsia por parte dos operadores em respeito às normas sanitárias específicas de combate ao novo coronavírus.
Nos locais de atendimento presencial será providenciada a instalação de anteparo de proteção aos funcionários e disponibilização ininterrupta e suficiente de álcool gel 70%, em locais fixos de fácil visualização e acesso.
É de responsabilidade da SEAD, SESED e SETHAS disponibilizar máscaras em quantidade suficiente para os funcionários e adotar, quando for possível, um sistema de escalas, alteração de jornadas de expediente e revezamento de turnos. O objetivo é reduzir o fluxo e aglomeração de pessoas para evitar a contaminação.
O dirigente do órgão responsável deve assegurar ainda o controle e a higienização do local, bem como a orientação de operadores e público em atendimento dos riscos de contaminação.
O novo Decreto estabelece, ainda, que os locais de atendimento ao público devem utilizar, na medida do possível, sistema natural de circulação de ar, abstendo-se da utilização de aparelhos de ar condicionado e ventiladores.
O QUE PERMANECE
Permanecem inalteradas as medidas que determinam a suspensão do funcionamento de toda e qualquer atividade empresarial em estabelecimentos que utilizem ar condicionado, ventiladores ou similares, como shopping centers e estabelecimentos similares. O funcionamento nesses locais é permitido apenas para estabelecimentos comerciais que exerçam atividades exclusivamente de entregas em domicílio (delivery).
Restaurantes, lanchonetes, padarias, praças de alimentação, praças de food trucks, bares e similares também continuam com o atendimento suspenso, salvo para entrega em domicílio (delivery) e como pontos de coleta (takeaway) sendo vedada a disponibilização de mesas e cadeiras.
Nada muda para os estabelecimentos comerciais que funcionam no interior de hotéis, pousadas e similares, desde que os serviços sejam prestados exclusivamente a hóspedes. Continua a permissão de funcionamento esse tipo de atividade em unidades hospitalares e de atendimento à saúde, sem acesso de público externo.
Também está garantido o funcionamento de atividades comerciais relativas ao fornecimento de alimentação em áreas de rodovia fora do espaço urbano das cidades, necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, contanto que sejam para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro. Nesses estabelecimentos está proibida a venda de bebidas alcoólicas.
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