Em decreto publicado no Diário Oficial nesta terça-feira (18), o governo do Estado apresentou regras para contenção da transmissão da nova variante da Covid-19, Ômicron, e do vírus da gripe influenza. As medidas foram discutidas ao longo do dia com representantes do empresariado, Tribunal de Justiça, dos Ministérios Públicos Estadual, Federal e do Trabalho, do Tribunal de Contas do Estado, da Defensoria Pública Estadual, da Procuradoria Geral do Estado, da Universidade Estadual do RN e com prefeitos através da federação e associações de municípios.
O Decreto n° 1.265, de 17 de janeiro de 2022, estabelece medidas baseadas na Recomendação nº 33 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. O passaporte vacinal será exigido com mais rigor para eventos públicos e privados, bares e restaurantes, tanto em áreas fechadas como em áreas abertas com capacidade superior a 100 pessoas. Centros comerciais e shoppings com ar-condicionado também devem exigir passaporte de vacinação.
Também foi recomendado que as cidades suspendam todos os eventos de rua até 16 de fevereiro, pois nestes casos não é possível solicitar o passaporte de vacinação.
As novas regras entram em vigor na próxima sexta-feira, dia 21 de janeiro. As medidas podem ser renegociadas durante o período em vigor, caso a situação de contágio se reverta significativamente.
A obrigação geral de proteção individual permanece em vigor no estado do Rio Grande do Norte, incluindo a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial para todas as pessoas, independentemente do destino ou local de nascimento, no território do Rio Grande do Norte.
As pessoas com suspeita de sintomas de Covid-19 devem ser afastadas de todas as atividades e instruídas a permanecer em completo isolamento, de acordo com as disposições do Guia de Vigilância Epidemiológica do Ministério da Saúde, se a contaminação for confirmada ou se os resultados dos testes forem inconclusivos, até que sejam cessados, neste último caso, os motivos da suspeita de contaminação.
Segmentos socioeconômicos de alimentação, como bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizam sistema artificial de circulação de ar deverão realizar o controle de entrada e saída de cada indivíduo em suas instalações, com base em comprovação do esquema vacinal de acordo com os calendários de imunização, nos termos do Decreto Estadual nº 30.940, de 30 de setembro de 2021. Ficam dispensados da obrigatoriedade prevista no caput deste artigo os estabelecimentos de alimentação em locais abertos com capacidade máxima de 100 pessoas.
Os municípios também foram instruídos a reorganizar feiras livres e afins, para garantir o distanciamento social, evitar aglomerações e contatos próximos, e manter as condições higiénicas dos respectivos ambientes.
Para cumprimento das disposições contidas no decreto, o Estado do Rio Grande do Norte disponibilizará suas forças de segurança aos municípios, por meio das operações do Programa Pacto Pela Vida.
De acordo com o governo do Estado, as novas recomendações foram necessárias devido a elevada instabilidade provocada pela variante Ômicron, do Covid-19, e alguns eventos realizados sem respeitar os protocolos sanitários estabelecidos.
Ainda segundo o Executivo, “vivemos hoje uma epidemia de pelo menos dois vírus de transmissão respiratória, a Influenza e o SARS-Cov2, com recrudescimento dos casos da covid-19 de maneira global, bem como um considerável aumento de casos diários de covid-19 em todas as regiões de saúde do RN, conforme dados do boletim epidemiológico da Sesap.
Além disso, o decreto aponta a sobrecarga dos serviços de urgência em saúde, destacando que neste domingo (16), o site de acompanhamento dos dados da Pandemia da covid-19 no RN (covid.lais.ufrn.br) apontava 4.901 casos de covid-19 no mês de janeiro. O número ultrapassa o total de casos registrados em todo mês de dezembro, que foram de 4.796.
RECOMENDAÇÕES DO COMITÊ CIENTÍFICO
Cancelar grandes eventos até controle da situação, conforme orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS), considerando a circulação da variante Ômicron;
Exigência do certificado de vacinação (ou documento similar) das doses 1 e 2, e também a D3 nos casos cabíveis, para acesso a bares, restaurantes, shoppings e similares;
Em caso de descumprimento à recomendação, aplicação de multas previstas em lei para estabelecimentos que desrespeitarem os protocolos sanitários do estado;
Realizar busca ativa da população que está atrasada em relação à segunda dose ou que ainda não foi vacinada;
Continuar comunicando a existência dos grupos vulneráveis para desenvolver formas graves e morte, que continuam sendo os idosos, imunodeprimidos e gestantes, devendo ser desenvolvidas atividades de proteção a esses grupos;
Retomar atividades remotas para todos os sintomáticos e grupos de risco e promover testagem ampliada aos sintomáticos.
CARNAVAL
Catorze cidades do Rio Grande do Norte já cancelaram o Carnaval 2022: Natal, Parnamirim, Caicó, Macau, Areia Branca, Apodi, Tibau do Sul, Assu, Pendências, Grossos, Dix-sept Rosado, Alexandria, Upanema e Almino Afonso.
No Brasil, 19 das 27 capitais não terão carnaval de rua em 2022.
DADOS GERAIS DA COVID-19
Dados parciais – 16 de janeiro de 2022 (atualizado às 12h30)
Casos Confirmados: 394.291
Estimativa de casos em acompanhamento: 6.293
Óbitos Confirmados: 7.602 + Óbitos Suspeitos: 1.460
A Sesap explica que os dados são parciais diante da dificuldade no acesso ao Esus-VE, que passou parte do dia 15/01/22 intermitente, dificultando a inserção de registros.
TAXA DE OCUPAÇÃO DE LEITOS CRÍTICOS
RN – 36,2%
Região Metropolitana – 40,3%
Oeste – 37,1%
Seridó – 13,3%
São 46 pessoas em leitos críticos com covid e 25 com outras síndromes respiratórias.
Nos leitos clínicos, são 29 com covid e 25 não covid.
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