Rio Grande do Norte

Nordestão é condenado em R$ 300 mil por descontos salariais indevidos

A rede de supermercados Nordestão terá que pagar R$ 300 mil a título de dano moral coletivo, conforme fixa sentença resultante de ação do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), motivada por descontos indevidos nos salários dos operadores de caixa, por recebimento de notas falsas. A empresa ainda está obrigada a restituir, aos prejudicados, valores descontados ilegalmente, além de ter que cessar a prática.

Para o procurador do Trabalho José Diniz de Moraes, que assina a ação, “os prejuízos decorrentes desse tipo de fraude não podem ser suportados pelo trabalhador, salvo comprovada má-fé e/ou dolo. Com a conduta, a empresa transfere a responsabilidade e o ônus financeiro da atividade ao empregado que atua como caixa, violando a garantia da intangibilidade salarial”, explica.

A sentença da 9ª Vara de Trabalho de Natal, assinada pela juíza do Trabalho Fátima Christiane Gomes de Oliveira, reconhece que a imposição desses descontos ao empregado, nas circunstâncias relatadas, “se apresenta extremamente gravosa ao trabalhador e contrária ao princípio trabalhista de proteção ao hipossuficiente, devendo ser considerada nula de pleno direito”.

Entenda o caso – No processo, o Nordestão alegou que os caixas recebem treinamento sobre prevenção contra fraudes. No entanto, a ação revela que este é insuficiente, pois, em caso de suspeita, o caixa precisa chamar o superior hierárquico, que utiliza máquina apropriada para constatar a falsidade da cédula. “Além de gerar constrangimento, o procedimento também é passível de falhas, diante da dinâmica que a atividade exige”, destaca o procurador.

Dessa forma, a ação aponta, ainda, que tais aparelhos para verificação segura da autenticidade das notas poderiam ser integrados a cada caixa, mas o procurador conta que a empresa se omite na aquisição desses equipamentos, sem justificativa válida.

A partir dos argumentos e provas, a juíza do Trabalho Fátima Christiane concluiu que “tanto o treinamento fornecido quanto o procedimento adotado pela ré não têm cumprido de forma satisfatória a sua função, de evitar o recebimento efetivo de cédulas falsas pelos caixas”, diz a sentença, que ressalta a inexistência de elementos nos autos capazes de indicar qualquer culpa ou dolo por parte dos empregados que sofreram os descontos apontados.

O supermercado chegou a invocar cláusula de convenção coletiva que prevê pagamento do adicional de quebra de caixa à categoria e que, na visão da empresa, autorizaria os descontos. “Embora exista adicional de quebra de caixa, não há garantia de que o valor é descontado no limite dos 10% adicionais e não há comprovação de autorização expressa e prévia dos trabalhadores em relação aos descontos”, esclarece o procurador do Trabalho José Diniz.

Quanto a essa questão, a juíza do Trabalho considerou que o adicional de quebra de caixa deve ser utilizado exclusivamente para compensar eventuais diferenças encontradas no fechamento dos caixas e confirmou: não foi demonstrada a anuência de todos os trabalhadores com os descontos realizados por recebimento de cédulas falsas.

Obrigações – Com a condenação, o Nordestão está proibido de efetuar os descontos salariais questionados na ação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil por empregado prejudicado. Pelo dano moral coletivo já causado, a empresa fica obrigada a pagar uma indenização de R$ 300 mil, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, segundo estipula a sentença.

A empresa também terá que apresentar relatórios dos descontos efetuados a título de recebimento de cédulas falsas, de 14 de outubro de 2010 até os dias atuais, por mês e por trabalhador, de forma a possibilitar a liquidação e consequente restituição dos valores indevidamente descontados. Se não o fizer, está sujeita à multa de R$ 10 mil por dia de descumprimento.

Qualquer violação às determinações judiciais pode ser denunciada no seguinte endereço: www.prt21.mpt.mp.br/servicos/denuncias.

Breve histórico – A ação teve início a partir de denúncias dos empregados dando conta da irregularidade. Para apurar o fato, o MPT/RN requisitou ao Sindicato dos Empregados em Supermercados (Sindsuper/RN) uma vistoria para listar os descontos indevidos dos últimos cinco anos, o que foi feito por meio de entrevistas aos empregados dos caixas, sendo constatado pelo menos 38 trabalhadores atingidos.

Na tentativa de pôr fim ao problema, foi proposto à empresa a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta, que acabou sendo recusado. Assim, foi ajuizada a ação civil pública.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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