A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o Supermercado Nordestão Ltda. a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão pelo não cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.
A decisão determinou, ainda, uma multa de R$ 585 mil pelo não cumprimento de uma decisão liminar com medidas a serem adotas pelo supermercado com o objetivo de melhorar as condições de serviço.
O processo foi uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).
Na condenação, o juiz Cácio Oliveira Manoel classificou o Nordestão como “uma empresa que não tem o menor respeito pelas diretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador”.
Para ele, pelo porte que possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado, o Nordestão “causa uma instabilidade social gigantesca, na medida em que essa violação de conduta legislativa causa, em última instância, a desmoralização do sistema jurídico trabalhista”.
A investigação do MPT/RN teve início a partir de denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança. No processo, o MPT apontou irregularidades em equipamentos, mobiliário e máquinas e no trabalho dos operadores de caixa.
Ressaltou também a situação de trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem equipamento adequado e sem exercer a função especializada de camarista.
Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho representam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores.
“As inspeções realizadas durante o processo comprovam, portanto, que determinações estipuladas na decisão liminar não foram cumpridas, o que demonstra a negligência da empresa com a saúde e a segurança dos seus empregados”, afirmou a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva.
A sentença fixou um prazo de 120 dias para que as demais medidas ainda não implementadas sejam cumpridas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil.
Os valores da indenização e da multa por descumprimento da decisão liminar serão revertidos a uma instituição a ser indicada pelo MPT/RN.
A instituição deve prestar assistência social de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, quer seja pessoas com deficiência, quer seja de reabilitação profissional ou ainda de assistência a crianças carentes da cidade de Natal.
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