Rio Grande do Norte

Nordestão é condenado em R$ 1 milhão por violar normas de saúde e segurança do trabalho

A 7ª Vara do Trabalho de Natal (RN) condenou o Supermercado Nordestão Ltda. a pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão pelo não cumprimento de normas de saúde e segurança no ambiente de trabalho.

A decisão determinou, ainda, uma multa de R$ 585 mil pelo não cumprimento de uma decisão liminar com medidas a serem adotas pelo supermercado com o objetivo de melhorar as condições de serviço.

O processo foi uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN).

Na condenação, o juiz Cácio Oliveira Manoel classificou o Nordestão como “uma empresa que não tem o menor respeito pelas diretrizes mínimas de saúde e segurança do trabalhador”.

Para ele, pelo porte que possui e a representatividade econômica no seu segmento de mercado, o Nordestão “causa uma instabilidade social gigantesca, na medida em que essa violação de conduta legislativa causa, em última instância, a desmoralização do sistema jurídico trabalhista”.

A investigação do MPT/RN teve início a partir de denúncias de descumprimento de normas de saúde e segurança. No processo, o MPT apontou irregularidades em equipamentos, mobiliário e máquinas e no trabalho dos operadores de caixa.

Ressaltou também a situação de trabalhadores que ingressavam nas câmaras frias, mesmo sem equipamento adequado e sem exercer a função especializada de camarista.

Além disso, a fiscalização do Núcleo de Saúde do Trabalhador da Vigilância Sanitária afirmou que as condições de trabalho representam risco iminente à saúde e à vida dos trabalhadores.

“As inspeções realizadas durante o processo comprovam, portanto, que determinações estipuladas na decisão liminar não foram cumpridas, o que demonstra a negligência da empresa com a saúde e a segurança dos seus empregados”, afirmou a procuradora regional do trabalho Ileana Neiva.

A sentença fixou um prazo de 120 dias para que as demais medidas ainda não implementadas sejam cumpridas, sob pena de multa mensal de R$ 50 mil.

Os valores da indenização e da multa por descumprimento da decisão liminar serão revertidos a uma instituição a ser indicada pelo MPT/RN.

A instituição deve prestar assistência social de integração de trabalhadores no mercado de trabalho, quer seja pessoas com deficiência, quer seja de reabilitação profissional ou ainda de assistência a crianças carentes da cidade de Natal.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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