O Plenário da Câmara Municipal de Natal aprovou em segunda discussão, na tarde desta quinta-feira (24), o Projeto de Lei Nº 131/2014, de autoria da vereadora Professora Eleika Bezerra, que altera a Lei Ordinária nº 05684/05. O projeto assegura ao idoso a vacinação em domicílio durante as campanhas realizadas em Natal contra gripe, pneumonia, difteria e tétano, sempre que houver a impossibilidade comprovada de deslocamento até um local de vacinação.
Em consonância com os princípios estabelecidos pela Constituição Federal em seu artigo 230, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) prevê que o poder público deve assegurar os direitos fundamentais aos idosos, dentre eles o direito à saúde, fornecendo todos os meios de acesso a esses direitos considerando, sobretudo, as peculiaridades e dificuldades vividas por eles.
Assim, o referido projeto aprovado proporcionará maior comodidade à vida dos cidadãos com 60 anos ou mais que, por algum motivo justificado, estejam impossibilitados de se deslocar até o posto de saúde ou até mesmo a um local de vacinação para a aplicação das vacinas.
Autora do projeto, a vereadora Professora Eleika explica que o idoso, em alguns casos, fica com seu estado de saúde debilitado e, muitas vezes, não tem condições físicas e financeiras de locomoção. “A vacina está dentro da ótica da prevenção e, por isso, é necessário que a maior quantidade de idosos possível seja atendida. Prevenir é sempre melhor do que remediar, então, acredito que este projeto vem a beneficiar muito os idosos residentes em Natal e que possuem dificuldade de se deslocar até um posto de saúde”, diz a parlamentar.
De acordo com o projeto, as solicitações de vacinação em domicílio serão feitas na Secretaria Municipal da Saúde, onde terá um cadastro com o nome, endereço completo, número do documento, data do nascimento, telefone e atestado médico comprovando a impossibilidade de locomoção de todos os idosos, e o nome da pessoa ou responsável que solicitou o atendimento, quando for o caso.
Já no caso de idosos residentes em asilos, associações de bairros, clubes recreativos, associações de classes, clube de serviços e casas de repouso, as solicitações serão enviadas à Secretaria Municipal de Saúde pelas próprias entidades.
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