A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) determinou que uma mulher transgênero da cidade de Natal receberá indenização por danos morais após ter sido impedida de utilizar o banheiro feminino em uma estação de trem da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU). “O pagamento no valor de R$ 12 mil servirá como reparação pelo constrangimento vivenciado”, diz a decisão.
A defensora pública que atuou no caso narrou que a mulher foi abordada por vigilantes ao frequentar o banheiro feminino da estação de trem da CBTU, pedindo para que se retirasse do local e utilizasse o banheiro masculino. O fato aconteceu mesmo com ela mostrando o seu documento de identificação pessoal, no qual constava o seu nome e a sua identificação como pertencente ao gênero feminino.
Para a defensora, os vigilantes que a retiraram do local “agiram em desfavor da lei e cumpriram um papel arbitrário e discriminatório que não mais se coaduna com a realidade social e jurídica do país”.
O juiz Federal responsável pelos autos reconheceu o dano moral sofrido pela assistida, condenando a CBTU e a empresa de vigilância responsável pela estação de trem ao pagamento de R$ 12 mil a título de reparação pelos danos morais sofridos diante da discriminação indevida.
Para ele, “sendo a autora transgênero não poderia ser abordada para que se retirasse do banheiro feminino, tendo ocorrido uma abordagem indevida e discriminatória, uma vez que a autora possuía o direito de usar o banheiro feminino, pois além de ser transgênero a autora tinha a documentação”, entendeu o magistrado.
O número do processo não foi divulgado.
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