Natal

TJ suspende lei que dá gratuidade a PMs e carteiros em transporte coletivo de Natal

Os desembargadores que integram o Pleno do Tribunal de Justiça do RN acataram liminarmente o pedido feito por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade e determinaram a suspensão da Lei nº 419/2015 do Município de Natal, a qual “dispõe sobre o livre acesso de policiais militares, guardas municipais e carteiros nas unidades/viaturas que integram a frota do Sistema Municipal Concessionário do Serviço de Transporte Coletivo de Natal”. A votação se deu à unanimidade de votos e em harmonia com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Segundo o prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves, há vício material na lei impugnada ao estabelecer que a Prefeitura conceda gratuidade tarifária para policiais militares, guardas municipais e carteiros.

O Município também argumentou que o ato legislativo viola o direito constitucional à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de transportes públicos municipais, garantidos pelo artigo 26 da Carta Estadual e, desta forma, a interferência nos contratos administrativos em andamento violaria a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito.

Decisão

Segundo a decisão no TJRN, a discussão jurídica acerca da constitucionalidade da lei impugnada consiste nas regras de competência legislativa e material relativas ao benefício/gratuidade, bem como seus reflexos nos correspondentes contratos administrativos de concessão do serviço público.

“Assim, a vigência da legislação impugnada implica na submissão do Poder Executivo à ingerência do Poder Legislativo de forma continuada, para edição de normas que venham a impactar nos preços das tarifas de transporte público, inviabilizando, assim, a busca por eficiência da função administrativa”, definiu o relator, desembargador Amaury Moura.

O magistrado destacou ainda que ao legislador municipal não cabe a liberdade absoluta ou plenitude legislativa, diante das limitações impostas pelo ordenamento constitucional.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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