Em decisão assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), o desembargador João Rebouças, a decisão liminar que obrigava o retorno de 100% da frota de ônibus em Natal foi suspensa. A suspensão atendeu a um pedido feito pela prefeitura.
A liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinava que a Secretaria de Mobilidade Urbana (STTU) colocasse 100% da frota de ônibus e opcionais do transporte coletivo para circular nas ruas estava em vigor desde o dia 10 de outubro.
O município argumentou que a retomada da operação nos moldes do período anterior à pandemia implicaria em abandono aos critérios técnicos de dimensionamento de frota e forçaria a ampliação dos custos de operação, com aumento da tarifa, ou de subsídios por parte da administração pública.
Segundo a decisão do desembargador, a liminar proferida que obrigava o retorno de 100% da operação da frota “compromete a condução coordenada e sistematizada das ações necessárias à mitigação dos danos provocados pela COVID-19.”
Além disso, “o risco de a decisão impugnada causar dano inverso – decorrente do aumento de circulação de pessoas por conta do restabelecimento integral da frota municipal – tudo a contribuir com o aumento de incidência de COVID-19, sobretudo no momento que ainda necessita da adoção de rigorosas providências de controle epidemiológico e sanitário”, escreveu o desembargador na decisão (confira aqui).
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