Natal

TCE proíbe aumento de salário para vereadores de Natal

Lei que concede o aumento havia sido aprovada pelos próprios vereadores em dezembro do ano passado

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumente os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada por eles próprios no ano passado.

A Câmara havia aprovado em dezembro de 2020, o aumento do subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Atualmente, os vereadores ganham R$ 17 mil, em salário bruto. Porém, somados os percentuais de reajuste dos últimos quatro anos, que são previstos no projeto, o aumento chegaria a 14,9%, representando aumento de R$ 2,5 mil. O salário, então, passaria a ser de R$ 19.533,24.

A gente recebe de forma líquida quase R$ 12 mil. Quase nenhum aqui não tem empréstimo. Nós somos seres humanos normais. O vereador é o que mais trabalha, mais luta e mais leva na cara. Eu não tenho vergonha de ter votado esse aumento que vai dar R$ 1.600, porque eu mereço, eu trabalho, eu produzo para Natal. Errada seria se eu estivesse me locupletando do que é dos outros“, afirmou na época a vereadora Nina Souza (PDT), que presidiu a sessão e foi uma entre os que votaram favorável.

Decisão do TCE

Segundo o voto do relator da Primeira Câmara do TCE, conselheiro Carlos Thompson, não se poderá ordenar qualquer despesa pública com base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. O voto do conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.

Divergência

No entendimento do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer momento antes do início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já para o relator, Carlos Thompson, o aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Legislativo.

Segundo o relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes.

O conselheiro Carlos Thompson Fernandes ressaltou também, em seu voto, que observar o prazo de 180 dias diz respeito aos princípios de moralidade e impessoalidade, “já que implica edição do ato legislativo antes da eleição municipal e, portanto, antes de serem conhecidos os vereadores que comporão a legislatura subsequente”.

A lei municipal foi aprovada em regime de urgência no dia 23 de dezembro de 2020.

Por fim, o voto do relator considerou também que a observância do prazo respeita a jurisprudência consolidada pela própria Corte de Contas, em consultas e processos anteriores. Também foi determinado que a Câmara de Vereadores de Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo `Lei Municipal nº 7.108 e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.

Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.

Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Botão Voltar ao topo
Fechar

Permita anúncios para apoiar nosso site

📢 Desative o bloqueador de anúncios ou permita os anúncios em nosso site para continuar acessando nosso conteúdo gratuitamente. Os anúncios são essenciais para mantermos o jornalismo de qualidade.