O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou que a Câmara Municipal de Natal não aumente os salários dos vereadores, como previsto em lei aprovada por eles próprios no ano passado.
A Câmara havia aprovado em dezembro de 2020, o aumento do subsídio mensal dos vereadores para a legislatura de 2021 a 2024, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2022. Atualmente, os vereadores ganham R$ 17 mil, em salário bruto. Porém, somados os percentuais de reajuste dos últimos quatro anos, que são previstos no projeto, o aumento chegaria a 14,9%, representando aumento de R$ 2,5 mil. O salário, então, passaria a ser de R$ 19.533,24.
“A gente recebe de forma líquida quase R$ 12 mil. Quase nenhum aqui não tem empréstimo. Nós somos seres humanos normais. O vereador é o que mais trabalha, mais luta e mais leva na cara. Eu não tenho vergonha de ter votado esse aumento que vai dar R$ 1.600, porque eu mereço, eu trabalho, eu produzo para Natal. Errada seria se eu estivesse me locupletando do que é dos outros“, afirmou na época a vereadora Nina Souza (PDT), que presidiu a sessão e foi uma entre os que votaram favorável.
Decisão do TCE
Segundo o voto do relator da Primeira Câmara do TCE, conselheiro Carlos Thompson, não se poderá ordenar qualquer despesa pública com base na lei aprovada pela Câmara sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil ao chefe do Poder Legislativo. O voto do conselheiro Carlos Thompson foi acompanhado pela conselheira Maria Adélia Sales. O conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior apresentou um voto vista, com tese oposta à do relator, contudo o entendimento não foi confirmado pela Primeira Câmara.
Divergência
No entendimento do conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior, o aumento pode ser concedido a qualquer momento antes do início da legislatura na qual a elevação será efetivada. Já para o relator, Carlos Thompson, o aumento deve ser dado antes dos últimos 180 dias do mandato do chefe do Poder Legislativo.
Segundo o relator, o limite de 180 dias antes do fim do mandato do chefe do Poder Legislativo está expresso na Lei de Responsabilidade Fiscal e tem sido confirmado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e demais Cortes.
O conselheiro Carlos Thompson Fernandes ressaltou também, em seu voto, que observar o prazo de 180 dias diz respeito aos princípios de moralidade e impessoalidade, “já que implica edição do ato legislativo antes da eleição municipal e, portanto, antes de serem conhecidos os vereadores que comporão a legislatura subsequente”.
A lei municipal foi aprovada em regime de urgência no dia 23 de dezembro de 2020.
Por fim, o voto do relator considerou também que a observância do prazo respeita a jurisprudência consolidada pela própria Corte de Contas, em consultas e processos anteriores. Também foi determinado que a Câmara de Vereadores de Natal comprove, no prazo de 5 dias, o cumprimento da decisão, envie cópia integral do processo legislativo relativo `Lei Municipal nº 7.108 e que a Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) acompanhe o cumprimento da decisão.
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