A Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Município de Natal (Arsban) autorizou o reajuste linear de 9,46% para as tarifas de consumo de água e esgotos com vencimento a partir de 01 de março do ano em curso para a capital do Estado.
O cálculo foi feito com base na planilha de custos dos serviços apresentados pela Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte (Caern) à Agência. Com a aplicação desse percentual, a tarifa mínima residencial que é utilizada pela maioria dos clientes e atualmente custa R$ 35,01, passa para R$ 38,32, um acréscimo de R$ 3,31.
O reajuste foi homologado pelo Conselho Municipal de Saneamento Básico (Comsab) e se baseia em análise dos indexadores previamente fixados. Antes de solicitar o reajuste tarifário à Arsban, a Caern realiza estudos e análise de orçamento, comprovando a utilização dos investimentos, inclusive melhorias no atendimento ao público. A Planilha de custos da companhia é composta pelos seguintes insumos: Energia Elétrica, 17%; Material (produtos para tratamento da água), 4%; Pessoal, 56%; Serviços terceirizados, 21% e despesas gerais, 2%, totalizando 100%.
NOVA TARIFA
Com o reajuste, a tarifa Residencial Social (para pessoas de baixa renda) que consumirem o limite de até 10 mil litros de água durante o mês, o valor será R$ 7,73; o excesso entre 11 a 15 mil litros custará R$ 4,27; entre 16 a 20 mil litros R$ 5,05 e de 21 a 30 mil litros, R$ 5,69. A soma para quem gastar até 30 mil litros será tarifado em R$ 22,74. O mesmo cálculo é aplicado nas demais categorias: Residencial Popular, consumo até 10 mil litros, R$ 24,34 e Residencial R$ 38,32.
Os clientes da categoria Industrial, têm limite mínimo de 20 mil litros de água no valor de R$ 128,58 e o excesso calculado nas faixas de consumo a partir dos 21 mil litros, seguindo a mesma identificação dos demais usuários, diferenciando apenas no valor que é R$ 10,60 para cada faixa. Os clientes dos prédios públicos têm o limite mínimo de consumo fixado em 20 mil litros e a tarifa R$ 123,22. As faixas de consumo são iguais as da Indústria e os valores também.
Para usuários que possuem esgotamento sanitário Convencional, caracterizado pela tubulação individualizada, a tarifa é baseada no valor da água consumida, aplicando-se 70% do total da conta. Se a coleta de esgotos for do tipo condominial, identificado pela tubulação interligada com os imóveis vizinhos, o percentual é 35% sobre o valor da tarifa de água. A cobrança para esgotos é a mesma em todas as categorias e faixas de consumo.
Os imóveis identificados na categoria Comercial, a tarifa mínima será R$ 58,96 para consumo até 10 mil litros; se entrar na faixa dos 11 aos 15 mil litros, será acrescido o valor de R$ 7,44; dos 16 aos 20 mil litros, R$ 7,98; dos 21 aos 30 mil litros, R$ 9,64 e sucessivamente o mesmo valor para as demais faixas dos 31 aos 50 mil e dos 51 aos 100 mil (R$ 9,64). Se o consumo for 100 mil litros, o total da tarifa será R$ 162,26. Se tiver coleta de esgoto, será acrescido o percentual de acordo com a modalidade do serviço.
A Diretora Comercial da Caern, Maria Helena Cortez, informa que os clientes com dívidas anteriores a janeiro de 2016, podem ser negociadas com descontos de até 50 por centos nos juros e multas para pagamentos à vista. Quem desejar parcelar a empresa está concedendo o prazo de até 36 vezes nas condições prevista em Resolução da Diretoria Colegiada.
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