O Seturn (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal) emitiu uma nota, nessa segunda-feira (15), alegando que as empresas de transporte público não têm capacidade de assumir os custos referentes à ampliação da frota, que implica em restabelecer as 81 linhas com 566 veículos, conforme determinou a Prefeitura de Natal, após decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
De acordo com a nota, o restabelecimento da frota na quantidade de ônibus pré-pandemia, mesmo com a redução de tributos executada pelo Estado do Rio Grande do Norte e Município do Natal, implica em um custo mensal de aproximadamente R$ 7 milhões de reais.
“A inexistência de definição do Poder Judiciário ou da Prefeitura a indicar fonte de recursos para o custeio das operações inviabiliza a retomada de 100% da frota, especialmente quando o volume de passageiros nos últimos dias se encontra em 40% da média histórica”, defendeu o Seturn.
O Seturn ainda informou que “aguarda uma definição do Município do Natal, Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública quanto os estudos de viabilidade econômica e respectiva a fonte de custeio extra tarifária da operação do transporte público para poder executar a determinação recebida”.
Confira nota na íntegra:
O Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal – SETURN – vem a público esclarecer que em razão da absoluta incapacidade financeira das empresas assumirem os custos com a ampliação da frota informou à STTU na segunda-feira, dia 15 de março, que não terá condições de cumprir a determinação do município para reestabelecer as 81 (oitenta e uma) linhas com 566 (quinhentos e sessenta e seis) veículos.
O reestabelecimento da frota na quantidade de ônibus pré-pandemia, mesmo com a redução de tributos executada pelo Estado do Rio Grande do Norte e Município do Natal, implica em um custo mensal de aproximadamente R$ 7 (sete) milhões de reais, como declarado pelo próprio prefeito do Município do Natal em entrevistas recentes. Assim, a inexistência de definição do Poder Judiciário ou da Prefeitura a indicar fonte de recursos para o custeio das operações inviabiliza a retomada de 100% da frota, especialmente quando o volume de passageiros nos últimos dias se encontra em 40% da média histórica.
O desequilíbrio econômico-financeiro sistematicamente imposto às empresas operadoras do serviço de transporte por ônibus já era insustentável, desde a vertiginosa redução no número de passageiros em março de 2020 em função da pandemia do coronavírus. Apesar de bem-intencionada, a imposição judicial para a operação das novas Ordens de Serviço, apenas piora as ações de enfrentamento à pandemia, ignora toda a autonomia administrativa do Poder Executivo Municipal para planejar e executar as ações do sistema de transporte público municipal. Com isso, o sistema de transporte que já opera em seu volume morto, deve ser levado ao colapso.
Portanto, o SETURN, que não é parte no processo judicial e sequer foi ouvido, aguarda uma definição do Município do Natal, Poder Judiciário, Ministério Público ou Defensoria Pública quanto os estudos de viabilidade econômica e respectiva a fonte de custeio extratarifária da operação do transporte público para poder executar a determinação recebida.
Natal (RN), 15 de março de 2021
Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município do Natal – SETURN
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.