Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (5) a lei complementar que estabelece normas complementares à organização do sistema de Transporte Público em Natal, que passará por licitação. A dupla função em ônibus e alternativos tem um prazo de até cinco anos para acabar e as empresas deverão ter todos os ônibus com ar condicionado até o fim do contrato.
O texto foi sancionado pelo prefeito de Natal Carlos Eduardo Alves e contou com seis vetos. A lei prevê a gratuidade para os idosos no primeiro ano de contrato de ônibus e alternativos a partir de 64 anos de idade, com idosos com 63 anos sendo beneficiados a partir do segundo ano e assim sucessivamente, até que a gratuidade seja implementada para idosos a partir de 60 anos.
Também ficou assegurada a possibilidade de que os estudantes paguem metade do valor em dinheiro apresentando a carteira estudantil. O Município exercerá o controle e a fiscalização da venda de passagens, assegurando-se que ônibus e alternativos possam operar através de linhas integradas nas quatro regiões da cidade.
A dupla função tem um prazo para se encerrar até o quinto ano de contrato, com diminuição gradativa da quantidade de veículos que têm o motorista recolhendo também o dinheiro referente às passagens. Pela lei sancionada, os concessionários e permissionários se comprometem a ter, no primeiro ano de contrato, 60% dos veículos com cobradores, ampliando em 10% o valor a cada ano até que, no quinto ano, todos os veículos circulem sem motoristas exercendo a dupla função.
Para assinar os contratos, as empresas agora deverão apresentar à STTU declaração de que dispõem para uso imediato 20% da frota de ônibus padronizada, com câmbio automático, motor traseiro e ar condicionado. Pela lei, será obrigatória incorporação gradativa à frota de, no mínimo, 10% ao ano de veículos com o padrão determinado, haja a integralização total de ônibus e micro ônibus nessas condições, antes do fim do contrato.
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