O Governo do Rio Grande do Norte publicou, em edição extraordinária do Diário Oficial do Estado (DOE), a Portaria Conjunta Nº 007/2020 que trata da primeira fase do cronograma para a retomada gradual responsável das atividades econômicas no estado. Com isso, a reabertura dos maiores shoppings centers de Natal já contam com datas para funcionamento.
A reabertura iniciará, de forma gradativa, a partir desta quarta-feira, 1º de julho, conforme anunciado pela governadora Fátima Bezerra durante videoconferência realizada com empresários e entidades representativa do setor produtivo do estado.
A nova publicação ressalta que a liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observado o protocolo geral com os critérios de avaliação definidos pelas autoridades de saúde e que, se verificada tendência de crescimento dos indicadores após a liberação das atividades, poderão ser adotados, a qualquer tempo, se necessário, o restabelecimento ou o adiamento das fases, bem como o recrudescimento das medidas.
Os estabelecimentos e serviços autorizados a funcionar na Fase 1 deverão cumprir uma série de protocolos específicos, listados na portaria, a fim de impedir a propagação do novo coronavírus (Covid-19) e assegurar a saúde dos clientes e trabalhadores. O descumprimento das medidas pode acarretar em interdição, aplicação de multa e demais sanções legais.
RETOMADA GRADUAL DAS ATIVIDADES
O Plano de retomada gradual é composto por três fases e terá início na quarta-feira (1º) com previsão de duração de 35 dias. Cada fase de abertura tem frações com blocos de atividades que serão liberadas progressivamente. Objetivo é que sejam autorizadas inicialmente aquelas que se encontram em situação econômica mais crítica, com maior capacidade de controle de protocolos e que gerem pouca aglomeração, descritas a seguir:
Fase 1 (1º a 14/07)
Primeira Fração (01/07)
Serviços:
- Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, designs e afins;
- Salão de beleza, barbearias, e afins;
LOJAS (Lojas até 300m2 e com “Porta para Rua”):
- Papelarias, Bancas de Revistas, e Livrarias;
- Lojas de produtos de climatização;
- Lojas de bicicletas e acessórios;
- Lojas de vestuários;
- Armarinhos.
Segunda Fração (08/07)
LOJAS (Lojas até 600m2 e com “Porta para Rua”):
- Lojas de móveis, eletrodomésticos e colchões;
- Lojas de departamento e magazines (que não funcionem em Shoppings ou Centros Comerciais);
- Agências de Turismo;
- Calçados;
- Lojas de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca;
- Instrumentos musicais e acessórios; equipamentos de áudio e vídeo e Lojas de eletrônicos/informática e equipamentos de telefonia e comunicação;
- Joalherias, relojoarias, bijuterias e artesanatos;
- Lojas de cosméticos e perfumaria.
SERVIÇOS:
Alimentação I (Restaurantes; Lanchonetes; Food-Parks)
- Até 300m2
- 4 pessoas por mesa
- 2m mesa a mesa/ 1m entre pessoas
- Proibido de venda e consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Fase 2 (15 a 28/07)
Primeira Fração (15/07)
Academias abertas (sem uso de ar condicionado).
Segunda Fração (22/07)
Centros comerciais e galerias (sem ar condicionado).
Fase 3 (29/07 a 11/08)
Primeira fração (29/07)
Alimentação II (Bares e restaurantes (maiores que 300m²).
Segunda fração (05/08)
- Academias em funcionamento com uso de ar condicionado;
- Shoppings Centers (com ar condicionado).
Com informações do Governo do RN
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