O projeto de lei que estabelece a proibição do descarte de resíduos sólidos nos espaços destinados ao uso comum dos cidadãos e à circulação de veículos recebeu parecer favorável no plenário da Câmara Municipal de Natal. De iniciativa do presidente da Casa, vereador Raniere Barbosa (PDT), a proposta, votada em segunda discussão, determina que a Prefeitura terá a prerrogativa de regulamentar e designar os órgãos responsáveis pela fiscalização, aplicação das multas e a respectiva cobrança.
De acordo com o texto, constitui casos de infração lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito; deixar nas calçadas e canteiros terra, entulho ou materiais de construção; violar recipientes acondicionadores de lixo, provocando o espalhamento do conteúdo, entre outros. Nas situações de dano ao meio ambiente, deverá ser encaminhada denúncia ao Ministério Público, a fim de que o infrator responda por crime ambiental.
“Se jogado no chão, o lixo pode causar enchentes e entupir bueiros, provocar mau cheiro, propiciar a proliferação de animais nocivos e transmissores de doenças (ratos, moscas e mosquitos), poluir o solo e o lençol freático, além do ar, uma vez que é prática comum a queima do lixo em terrenos baldios. Cidades importantes já adotaram medidas de punição há algum tempo. O objetivo é inserir a capital potiguar em uma nova perspectiva”, argumentou o presidente Raniere Barbosa.
Outros projetos
Também foi aprovado um projeto de resolução apresentado pelo vereador Sueldo Medeiros (PHS) para modificar a redação da Comissão de Ciência e Tecnologia, que passa a ser Ciência, Tecnologia e Inovação. “A ciência é o aprimoramento do saber, a tecnologia é o fazer e a inovação o instrumento gerador de riqueza através da ciência e tecnologia. Com isso, esperamos que esta comissão possa progredir, especialmente agora que vamos apreciar o projeto do Parque Tecnológico, que tem potencial de atrair grandes investimentos para Natal”, disse Sueldo.
Ao final da sessão, os parlamentares acataram proposição do vereador Aldo Clemente (PMB) que institui o Estatuto do Cinéfilo. “Trata-se de defender os direitos dos frequentadores das salas de cinema, sendo estes assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor. A Lei será aplicada a qualquer estabelecimento da cidade que explore comercialmente a apresentação de filmes para o público”.
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