A partir da próxima segunda-feira (07/12), o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Natal) fiscalizará a venda de ingressos dos principais cinemas, teatros, shows e eventos esportivos da capital potiguar.
A ação será realizada em decorrência da nova lei da meia-entrada, que entrou em vigor na última terça-feira (1º de dezembro). A lei permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do ingresso.
A nova lei determina que haverá uma limitação de meia entrada para 40% do número total de ingressos, ultrapassando esse percentual, mesmo sendo estudante, terá que pagar inteira.
Os estudantes só terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identidade Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos.
“Nesse momento, a nossa maior preocupação é o fato de muitos estudantes não possuírem a carteira nacional e já terem carteiras locais com validade até março de 2016”, explica o diretor do Procon Natal, Kleber Fernandes.
Segundo ele, o Procon Natal deve provocar o Ministério Público do Consumidor para definir entendimento conjunto sobre o tema e se for o caso assinar termo de ajustamento de conduta com as empresas. Em caso de dúvidas ou reclamações, o consumidor pode entrar em contato com o Procon Natal pelo telefone 84 3232 9050.
Confira as principais mudanças
1 – carteira terá um padrão nacional e será emitida por entidades nacionais (UNE, UBES, ANPG, ou entidades locais por elas autorizadas como DCE´s e Centros Acadêmicos)
2 – jovens de baixa renda não pagarão a carteira
3 – para ter acesso à meia entrada terão que apresentar a carteira no ato da compra e na portaria ou entrada do evento
4 – jovens de baixa renda também terão acesso à meia entrada mesmo que não sejam estudantes (jovens de 15 a 29 anos que estejam inscritos em programas sociais do governo federal e cuja família tenha renda mensal de até 2 salários mínimos)
5 – Portadores de deficiência também terão acesso à meia entrada
6 – A meia entrada passará a valer também camarotes, áreas vip, cadeiras especiais, exceto os espaços que ofereçam serviços adicionais como bebidas e buffet.
7 – haverá uma limitação de meia entrada para 40% do número total de ingressos. Ultrapassado esse percentual, mesmo sendo estudante, terá que pagar inteira.
8 – os estabelecimentos passam a ser obrigados a informar a quantidade de ingressos disponíveis para o público em geral e para meia entrada, manter relatório detalhado de vendas por 30 dias, telefone do Procon e alertar o consumidor acerca do esgotamento dos ingressos destinados à meia entrada;
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.