Natal

Procon Natal reforça que valor diferente para compra no cartão é prática abusiva

Quem nunca foi a uma loja e ouviu que desconto só em espécie? Cobrar preços diferenciados para compras em dinheiro e em cartão de crédito tem se tornado uma prática cada vez mais comum no comércio de Natal, mas o que talvez você não saiba é que isso se configura uma prática abusiva e é passível de punição com base em decisão do STF.

Em outubro de 2015 o Supremo Tribunal Federal decidiu que cobrar preços diferentes para o mesmo produto e dar desconto em pagamento em dinheiro é uma atitude que configura a prática abusiva contra o consumidor.

Para o ministro do STF, Humberto Martins, o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor pelo cartão de crédito. “Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista”, defende.

O ministro destacou que o artigo 36, em suas alíneas 10 e 11, da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.

Visando proteger os consumidores natalenses de tais práticas abusivas, o Instituto Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon Natal) irá baixar uma nota técnica com o entendimento do órgão sobre a prática.

O diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes, explica que o Código de Defesa do Consumidor é muito abrangente e não trata especificamente sobre essa questão. Entretanto trata-se de um entendimento jurídico que na prática não vem sendo cumprido pelas lojas.

“A nota técnica vai ser um instrumento de orientação ao consumidor e servir de norteamento e respaldo jurídico para que a fiscalização possa continuar autuando esses estabelecimentos que insistem em obrigar os consumidores a pagarem mais caro em compras realizadas em cartões de crédito”, afirma Fernandes.

Para realizar denúncias sobre essa prática abusiva vá até a sede do Procon Natal que fica na Rua Seridó, 355, Petrópolis.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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