Quem nunca foi a uma loja e ouviu que desconto só em espécie? Cobrar preços diferenciados para compras em dinheiro e em cartão de crédito tem se tornado uma prática cada vez mais comum no comércio de Natal, mas o que talvez você não saiba é que isso se configura uma prática abusiva e é passível de punição com base em decisão do STF.
Em outubro de 2015 o Supremo Tribunal Federal decidiu que cobrar preços diferentes para o mesmo produto e dar desconto em pagamento em dinheiro é uma atitude que configura a prática abusiva contra o consumidor.
Para o ministro do STF, Humberto Martins, o estabelecimento comercial tem a garantia do pagamento efetuado pelo consumidor pelo cartão de crédito. “Uma vez autorizada a transação, o consumidor recebe quitação total do fornecedor e deixa de ter qualquer obrigação perante ele. Por essa razão, a compra com cartão é considerada modalidade de pagamento à vista”, defende.
O ministro destacou que o artigo 36, em suas alíneas 10 e 11, da Lei 12.529/2011, que estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência, considera infração à ordem econômica a discriminação de adquirentes de bens ou serviços mediante imposição diferenciada de preços, bem como a recusa à venda de produtos em condições de pagamento corriqueiras no comércio.
Visando proteger os consumidores natalenses de tais práticas abusivas, o Instituto Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon Natal) irá baixar uma nota técnica com o entendimento do órgão sobre a prática.
O diretor-geral do Procon Natal, Kleber Fernandes, explica que o Código de Defesa do Consumidor é muito abrangente e não trata especificamente sobre essa questão. Entretanto trata-se de um entendimento jurídico que na prática não vem sendo cumprido pelas lojas.
“A nota técnica vai ser um instrumento de orientação ao consumidor e servir de norteamento e respaldo jurídico para que a fiscalização possa continuar autuando esses estabelecimentos que insistem em obrigar os consumidores a pagarem mais caro em compras realizadas em cartões de crédito”, afirma Fernandes.
Para realizar denúncias sobre essa prática abusiva vá até a sede do Procon Natal que fica na Rua Seridó, 355, Petrópolis.
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