Natal

Procon Natal promove operação Dia Das Mães

O Dia das Mães está chegando. Este ano, a data é comemorada no próximo domingo, dia 8. De olho na qualidade dos produtos mais vendidos na época, o Procon Natal inicia uma operação de fiscalização nesta terça-feira (03). Serão verificadas as lojas de roupas e bijuterias, com foco nos preços e na publicidade.

O objetivo da fiscalização é para assegurar direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A equipe pretende verificar os produtos expostos à venda no interior da loja e vitrines, se estão devidamente precificados, bem como o atendimento das normas consumeiristas, em especial as referentes à publicidade em geral.

De acordo com o Código, o cliente que comprar alguma mercadoria fora do estabelecimento comercial terá até sete dias para devolver ou trocar o produto (comprado, por exemplo, via internet, correio ou revista). Em sendo verificado o arrependimento, para maior segurança, o consumidor deve solicitar o cancelamento da compra. Já para as mercadorias compradas nos estabelecimentos, o prazo é de acordo com a política de troca da loja.

O Procon Natal pretende ainda verificar se a informação de preços nos produtos estão coerentes, se o estabelecimento possui um exemplar de Código para consulta, bem como verificar se consta o seu endereço e o seu nome na nota fiscal de compra, como prevê a legislação. “Ao sair às compras, o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento. Outra ação importante é a de pesquisar preços”, recomenda a diretora-geral do Procon Natal, Aíla Cortez.

Dicas e sugestões

1) Se a compra for realizada pela internet, deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria rede ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Para muitas pessoas, é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. A diretora Aíla Cortez ressalta a importância de se fazer reserva antecipada, já que o restaurante escolhido pode ficar lotado, acarretando longas esperas e aborrecimentos.

2) Na aquisição de roupas e calçados, o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta, incluindo composição do tecido, tamanho e período de trocas. O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto, se tiver se comprometido no momento da compra. Este compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.

3) Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.

4) Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja atento às condições e à procedência dos produtos, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendável é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.

5) O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade da ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e os prazos de garantia – bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.

6) Caso o consumidor sinta-se lesado por algum estabelecimentos comercial, o Procon Natal orienta que o cliente entre em contato com o órgão pelos telefones (84) 3232-9050 ou por e-mail: procon.municipal@natal.rn.gov.br, ressaltando ainda que o Procon Itinerante estará na avenida Bernardo Vieira com a avenida Salgado Filho, esclarecendo as dúvidas dos consumidores e orientando acerca da legislação que disciplina o direito do consumidor.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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