O Dia das Mães está chegando. Este ano, a data é comemorada no próximo domingo, dia 8. De olho na qualidade dos produtos mais vendidos na época, o Procon Natal inicia uma operação de fiscalização nesta terça-feira (03). Serão verificadas as lojas de roupas e bijuterias, com foco nos preços e na publicidade.
O objetivo da fiscalização é para assegurar direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A equipe pretende verificar os produtos expostos à venda no interior da loja e vitrines, se estão devidamente precificados, bem como o atendimento das normas consumeiristas, em especial as referentes à publicidade em geral.
De acordo com o Código, o cliente que comprar alguma mercadoria fora do estabelecimento comercial terá até sete dias para devolver ou trocar o produto (comprado, por exemplo, via internet, correio ou revista). Em sendo verificado o arrependimento, para maior segurança, o consumidor deve solicitar o cancelamento da compra. Já para as mercadorias compradas nos estabelecimentos, o prazo é de acordo com a política de troca da loja.
O Procon Natal pretende ainda verificar se a informação de preços nos produtos estão coerentes, se o estabelecimento possui um exemplar de Código para consulta, bem como verificar se consta o seu endereço e o seu nome na nota fiscal de compra, como prevê a legislação. “Ao sair às compras, o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento. Outra ação importante é a de pesquisar preços”, recomenda a diretora-geral do Procon Natal, Aíla Cortez.
Dicas e sugestões
1) Se a compra for realizada pela internet, deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria rede ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor. Para muitas pessoas, é tradição celebrar o Dia das Mães almoçando em restaurantes. A diretora Aíla Cortez ressalta a importância de se fazer reserva antecipada, já que o restaurante escolhido pode ficar lotado, acarretando longas esperas e aborrecimentos.
2) Na aquisição de roupas e calçados, o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta, incluindo composição do tecido, tamanho e período de trocas. O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado a trocar o produto, se tiver se comprometido no momento da compra. Este compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo. Para exercer o direito à troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
3) Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.
4) Com o aumento da demanda por flores nessa época, a sugestão é que se esteja atento às condições e à procedência dos produtos, se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. As cestas de café da manhã também são muito pedidas. O recomendável é adquiri-las de empresas ou pessoas conhecidas. Os produtos embalados, mesmo que não estejam na embalagem original, precisam ter etiquetas com todas as informações obrigatórias, tais como composição e prazo de validade.
5) O consumidor não pode esquecer de pedir a nota fiscal, ficar atento à veracidade da ofertas e promoções, quais as possibilidades de trocas e os prazos de garantia – bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.
6) Caso o consumidor sinta-se lesado por algum estabelecimentos comercial, o Procon Natal orienta que o cliente entre em contato com o órgão pelos telefones (84) 3232-9050 ou por e-mail: procon.municipal@natal.rn.gov.br, ressaltando ainda que o Procon Itinerante estará na avenida Bernardo Vieira com a avenida Salgado Filho, esclarecendo as dúvidas dos consumidores e orientando acerca da legislação que disciplina o direito do consumidor.
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