A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou que a Prefeitura de Natal deve iniciar até o dia 10 de maio a restituição dos R$ 15,8 milhões sacados do Fundo Capitalizado de Previdência (FUNCAPRE). A restituição deverá ser feita através de oito parcelas dentro do ano fiscal de 2017.
Segundo o voto do relator, conselheiro Tarcísio Costa, que foi acatado por unanimidade na sessão da Primeira Câmara desta quinta-feira (04), os valores devem ser devolvidos “observando, para tanto, os índices de atualização monetária e de taxa de juros que estão sendo aplicados aos recursos que continuam a fazer parte do FUNCAPRE”. Além disso, o Município de Natal terá que comprovar o pagamento de cada parcela da restituição até o dia 10 de cada mês.
Em decisão anterior, a Primeira Câmara já havia decidido pela restituição dos valores sacados do Fundo Capitalizado de Previdência. Além disso, foi determinada uma auditoria no Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município do Natal (NATALPREV) relativa aos saques possivelmente irregulares realizados na previdência municipal antes da existência da Lei Complementar Municipal nº 166/17, que autorizou o saque dos valores no Fundo Capitalizado de Previdência para pagamento de aposentados e pensionistas vinculados ao Fundo Financeiro de Previdência.
O Tribunal de Contas irá representar ao Ministério Público Estadual para apuração do descumprimento da cautelar anteriormente expedida por parte do prefeito de Natal, Carlos Eduardo Nunes Alves, e da presidente do Natalprev, Adamires França, e ao Ministério da Previdência e Assistência Social para fins de apuração acerca da ilegalidade dos saques e aplicação de possíveis sanções aos responsáveis.
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