A 6ª Vara da Fazenda Pública determinou, nesta quinta-feira (26), que o Município de Natal, no prazo de 72 horas, adquira e distribua para as unidades hospitalares de saúde do Município os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) e vestimentas (capotes e pijamas) necessários para utilização pelos profissionais de saúde no controle e prevenção do Covid-19.
A decisão foi prolatada em Ação Civil Pública proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Saúde do Rio Grande Do Norte, em que a entidade argumentou que o Município do Natal não estava cumprindo as normas das autoridades sanitárias quanto ao fornecimento dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).
Segundo a decisão, o “desrespeito às normas técnicas emitidas pela autoridade competente, além do próprio risco de infecção ao profissional da área de saúde que tem contato direto com inúmeras pessoas, inclusive, com suspeita de infecção pelo COVID 19, também provoca perigo a população como um todo, porquanto um profissional infectado, sem os equipamentos adequados, poderá servir de vetor para transmissão para outros pacientes”.
A decisão aponta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou uma Nota Técnica com orientações para os serviços de saúde quanto às medidas de prevenção e controle que devem ser adotadas durante a assistência aos casos suspeitos ou confirmados de infecção pelo novo coronavírus (Sars-cov-2) e, neste documento, a agência reguladora estabelece orientações mínimas que devem ser seguidas por todos os serviços de saúde do Brasil, “de modo que não há motivo para o desrespeito do Município de Natal”.
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