Nesta terça-feira (23) foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) a Lei n.º 7.036, de 16 de junho de 2020, que trata da proibição do acendimento de fogueiras durante o período dos festejos juninos na cidade do Natal (RN).
A medida aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Álvaro Dias tem como objetivo evitar o aumento de casos de doenças respiratórias durante a pandemia da covid-19.
De acordo com o dispositivo, fica proibido o acendimento de fogueiras durante o período dos festejos juninos do ano de 2020, onde o Poder Executivo disporá sobre os mecanismos de fiscalização e combate à infração da proibição, podendo utilizar a Guarda Municipal para fins de coerção.
A fiscalização ambiental da Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), em conjunto com a Guarda Municipal, já está atuando em operações preventivas desde a última semana. De acordo com o supervisor geral de fiscalização da Semurb, Leonardo Almeida, “a fiscalização vem fazendo apreensões cautelares de lenha que seriam comercializadas. A ação tem caráter preventivo para evitar que sejam acendidas fogueiras e desrespeitada a legislação”, comenta.
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As últimas operações apreenderam carradas de madeira no Conjunto Cidade Satélite, nas proximidades da feira do Planalto na segunda-feira (22) e também na Avenida Prudente de Morais na quarta (17), nas proximidades do Corpo de Bombeiros, locais tradicionalmente utilizados para venda de lenha.
Em Natal, também está suspensa a programação dos festejos juninos, cujos recursos foram alocados do São João de Natal para o enfrentamento do novo Coronavírus.
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