A Prefeitura do Natal sancionou a lei que reconhece a atividade exercida por bares, restaurantes e estabelecimentos similares na capital potiguar como essencial durante a pandemia de Covid-19. O texto foi aprovado na Câmara Municipal e tem validade imediata após a publicação nesta quarta-feira (26/05), no Diário Oficial do Município (DOM)
De acordo com a nova lei municipal, assinada pelo prefeito Álvaro Dias, em caso de caso de calamidade pública ou estado de emergência, o município poderá estabelecer protocolo de segurança, limitar o número de pessoas e horário de funcionamento do comércio, além de outras regras de proteção à saúde e medidas sanitárias, de forma a garantir o devido distanciamento social. De acordo com a prefeitura, texto foi publicado “tendo por base critérios técnicos e científicos”.
A Câmara Municipal de Natal havia aprovado no início do mês o Projeto de autoria do vereador Aldo Clemente (PDT). “Trago esse projeto de lei por ter a importância de serem preservados os empregos de vários pais de família que necessitam que se tornem esses estabelecimentos como atividade essencial. Esse projeto não é só para salvaguardar os médios e maiores estabelecimentos não; é para quem está lá no bairro também e tem que abrir respeitando o distanciamento social; para que, o estabelecimento que gera emprego e renda possa abrir e ter o seu sustento viabilizado”, explicou Aldo Clemente.
A matéria teve subscrição do vereador Kleber Fernandes (PSDB), presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final da Câmara. “Subscrevemos por entender a necessidade e importância dessa matéria, seja pela garantia do direito constitucional da dignidade da pessoa humana, uma vez que há pessoas que têm limitações para se alimentar no dia a dia e precisam destes estabelecimentos; ou pela característica de cidade turística que Natal tem e que precisa dessa atividade econômica em funcionamento para manter empregos”, explicou o parlamentar.
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