Candidato nas eleições municipais de 2020, o prefeito Álvaro Dias (PSDB) proibiu caminhadas, carreatas, passeatas e comícios em Natal durante a campanha eleitoral. Segundo o município, objetivo da medida é prevenir a contaminação pelo novo coronavírus.
De acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (5), ficam proibidas reuniões com mais de 100 pessoas. Segundo o texto, no caso de reuniões, deve ser mantida restrição do número de pessoas, observando-se distanciamento mínimo de 1,5 metro e o limite de uma pessoa para cada 5m² de área. Além disso, deve ser disponibilizado álcool 70º gel ou líquido e o uso de máscara é obrigatório.
“Com fim de prevenir o contágio e a disseminação da Covid-19 pela distribuição de mídias impressas, as coligações e candidatos deverão dar preferência às mídias digitais”, diz o decreto.
Ainda de acordo com o decreto, a organização de cada comitê de campanha também deverá definir o limite de ocupação máxima dos seus imóveis, afixar placa informativa na porta de entrada, disponibilizar álcool, além de limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% na entrada.
A fiscalização caberá às secretarias municipais, como a de Saúde e a de Meio Ambiente e Urbanismo, entre outras. Elas poderão, inclusive, interditar estabelecimentos que descumprirem as regras.
Segundo o município, decreto levou em consideração recomendações da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Além disso, a prefeitura considerou que as regras que já estavam em vigor “estão sendo sistematicamente descumpridas por vários candidatos, resultando em aglomerações que se repetem na cidade do Natal, favorecendo o contágio e a disseminação do Covid-19, que já se mostrou um vírus extremamente nocivo e letal”.
Confira todas as determinações do decreto:
I – definir o limite de ocupação máxima do comitê de campanha, observada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
II – afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta;
III – disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão;
IV – disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada;
V – aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico;
VI – proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção;
VII – orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc);
VIII – intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos lavabos e dos banheiros.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.