Natal

Prefeitura proíbe carreatas, passeatas e comícios em Natal

Candidato nas eleições municipais de 2020, o prefeito Álvaro Dias (PSDB) proibiu caminhadas, carreatas, passeatas e comícios em Natal durante a campanha eleitoral. Segundo o município, objetivo da medida é prevenir a contaminação pelo novo coronavírus.

De acordo com o decreto publicado nesta segunda-feira (5), ficam proibidas reuniões com mais de 100 pessoas. Segundo o texto, no caso de reuniões, deve ser mantida restrição do número de pessoas, observando-se distanciamento mínimo de 1,5 metro e o limite de uma pessoa para cada 5m² de área. Além disso, deve ser disponibilizado álcool 70º gel ou líquido e o uso de máscara é obrigatório.

“Com fim de prevenir o contágio e a disseminação da Covid-19 pela distribuição de mídias impressas, as coligações e candidatos deverão dar preferência às mídias digitais”, diz o decreto.

Ainda de acordo com o decreto, a organização de cada comitê de campanha também deverá definir o limite de ocupação máxima dos seus imóveis, afixar placa informativa na porta de entrada, disponibilizar álcool, além de limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% na entrada.

A fiscalização caberá às secretarias municipais, como a de Saúde e a de Meio Ambiente e Urbanismo, entre outras. Elas poderão, inclusive, interditar estabelecimentos que descumprirem as regras.

Segundo o município, decreto levou em consideração recomendações da Justiça Eleitoral e do Ministério Público. Além disso, a prefeitura considerou que as regras que já estavam em vigor “estão sendo sistematicamente descumpridas por vários candidatos, resultando em aglomerações que se repetem na cidade do Natal, favorecendo o contágio e a disseminação do Covid-19, que já se mostrou um vírus extremamente nocivo e letal”.

Confira todas as determinações do decreto:

I – definir o limite de ocupação máxima do comitê de campanha, observada a razão de 1 (uma) pessoa para cada 5m² (cinco metros quadrados) de área do local.
II – afixar placa informativa na porta de entrada do comitê indicando a área total do espaço (em metros quadrados), bem como o número máximo de pessoas que o ambiente comporta;
III – disponibilizar álcool 70º INPM gel ou líquido e/ou local de fácil acesso para higienização frequente das mãos com água e sabão;
IV – disponibilizar limpa-sapato ou tapete sanitizante com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% no local de entrada;
V – aferir a temperatura corporal das pessoas na entrada do comitê, orientando as pessoas com temperatura igual ou superior a 37,8º C para que busquem atendimento médico;
VI – proibir o ingresso e permanência de pessoas que não estejam utilizando máscara de proteção;
VII – orientar as pessoas para que seja observado o distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e meio) entre os presentes, evitando-se o contato físico direto (apertos de mãos, abraços, beijos etc);
VIII – intensificar a limpeza de todos os locais e instalações do comitê, em especial dos lavabos e dos banheiros.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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