O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Prefeitura do Natal e à Secretaria Municipal de Educação (SME) que apresentem, no prazo máximo de 5 dias úteis, calendário de retorno gradual e híbrido definindo datas para o início das aulas presenciais de cada etapa da Educação Básica, especialmente da Educação Infantil e Ensino Fundamental I – etapas já autorizadas ao retorno presencial, conforme Decreto Estadual n. 30.516, de 22/04/2021.
A recomendação foi publicada na edição de hoje (06/05) do Diário Oficial do Estado (DOE). O documento destaca que, antes da efetiva reabertura do espaço escolar, o Município deve disponibilizar material de higienização adequado à rede pública de ensino, tais como lavatórios em funcionamento e em quantidade suficiente, sabão líquido, gel alcoólico 70%, toalhas de papel, bem como máscaras e demais itens de biossegurança, conforme uso obrigatório determinado pela legislação vigente e recomendações das autoridades nacionais e internacionais, bem como do “Protocolo para Retorno das Atividades Escolares da Rede Municipal de Ensino”.
A Prefeitura também deve esclarecer a toda a comunidade escolar as formas de monitoramento e medidas de isolamento de casos de eventual contágio no ambiente escolar e também adotar as ações necessárias para a implementação dos programas suplementares ao ensino, inclusive nos períodos de reforço pedagógico, como alimentação, transporte e material didático.
Outra medida recomendada é que a Prefeitura e a SME considerem a possibilidade de adoção de fluxos e horários diferenciados das turmas e turnos da educação básica, incluindo redução do número de alunos por turnos e turmas, de modo a manter o distanciamento social no ambiente escolar.
O Município também deve promover, se necessário, a recomposição do quadro de professores da educação básica e demais profissionais de educação diante do arranjo pedagógico a ser adotado, em especial nas hipóteses da adoção do chamado sistema híbrido, em razão da necessidade de acompanhamento pedagógico das atividades remotas realizadas em concomitância com as presenciais, bem como no tocante àqueles que sejam considerados como grupo de risco e aqueles que eventualmente apresentem sintomas de gripe e diagnóstico positivo para Covid-19, conforme fluxo a ser estabelecido. Ainda foi recomendado que seja avaliado, em conjunto com as Secretarias de Estado e Municipal de Saúde, a possibilidade de os profissionais da educação serem submetidos a testes rotineiros de detecção do Covid-19, a fim de implementação dos fluxos e protocolos de saúde.
Outra medida que deve ser adotada é a avaliação das condições de oferta e segurança no transporte próprio da rede escolar para os estudantes que o utilizem, assegurando-se medidas sanitárias preventivas, inclusive, de distanciamento social. O Município deve adotar, ainda estratégias de orientação dos estudantes quanto às medidas preventivas e de contenção da propagação do Coronavírus e promovam ações e medidas de informações às famílias dos estudantes, de modo a assegurar a educação sanitária também no ambiente familiar.
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