O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município a pagar a um cidadão que sofreu acidente automobilístico na Zona Sul da capital – por falha na sinalização de trânsito, o valor de R$ 2.997,50, a título de danos materiais, além de danos morais, no valor de R$ 4 mil.
A atualização dos danos materiais se dará a partir do efetivo desembolso dos valores pagos (franquia e locação do veículo). A atualização pelos danos morais causados à vítima do sinistro se dará a partir da data da sentença, pois já fixados em importância atualizada, totalizando a quantia de R$ 6.997,50.
O autor ingressou com ação judicial contra o Município de Natal afirmando que no dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das 05 horas e 15 minutos, trafegava pela Avenida Senador Salgado Filho, quando no cruzamento com a Avenida Bernardo Vieira, foi surpreendido pelo ônibus (propriedade da empresa Reunidas Transportes Urbanos – modelo Mercedez Bens), vindo a colidir com o veículo.
Segundo seu relato, o semáforo estava aberto para ambos os condutores e que todo o incidente causou-lhe danos morais e materiais, razão pela qual pleiteou indenização. Já o Município de Natal alegou não estarem presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil do Município. Por fim, pediu pela total improcedência dos pedidos.
Análise judicial
Quando analisou os autos, o magistrado constatou que a colisão ocorreu por defeito no semáforo, o qual ficou com luz verde para ambos os condutores que trafegavam em vias que se cruzam. Ele salientou que, ao comparecer ao local do acidente, a autoridade de trânsito fez levantamento e registrou tudo no boletim de ocorrência.
Por esta razão, entendeu que fica reconhecida a responsabilidade subjetiva do ente público, pois compete ao Município de Natal, através de sua Secretaria de Trânsito, a conservação e a fiscalização das vias públicas, em especial, a sinalização do sistema viário na cidade, objetivando a segurança do trânsito e das pessoas que circulam nas vias e, para tanto, a população contribui através do pagamento de impostos e taxas municipais. “Indiscutível que a omissão do ente público ocasionou danos materiais e morais ao autor”, concluiu.
Quer receber as principais notícias do Portal N10 no seu WhatsApp? Clique aqui e entre no nosso canal oficial.