Natal

Prefeitura do Natal é condenada a idenizar condutor após falha em semáforo

O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, condenou o Município a pagar a um cidadão que sofreu acidente automobilístico na Zona Sul da capital – por falha na sinalização de trânsito, o valor de R$ 2.997,50, a título de danos materiais, além de danos morais, no valor de R$ 4 mil.

A atualização dos danos materiais se dará a partir do efetivo desembolso dos valores pagos (franquia e locação do veículo). A atualização pelos danos morais causados à vítima do sinistro se dará a partir da data da sentença, pois já fixados em importância atualizada, totalizando a quantia de R$ 6.997,50.

O autor ingressou com ação judicial contra o Município de Natal afirmando que no dia 18 de fevereiro de 2012, por volta das 05 horas e 15 minutos, trafegava pela Avenida Senador Salgado Filho, quando no cruzamento com a Avenida Bernardo Vieira, foi surpreendido pelo ônibus (propriedade da empresa Reunidas Transportes Urbanos – modelo Mercedez Bens), vindo a colidir com o veículo.

Segundo seu relato, o semáforo estava aberto para ambos os condutores e que todo o incidente causou-lhe danos morais e materiais, razão pela qual pleiteou indenização. Já o Município de Natal alegou não estarem presentes os elementos ensejadores da responsabilidade civil do Município. Por fim, pediu pela total improcedência dos pedidos.

Análise judicial

Quando analisou os autos, o magistrado constatou que a colisão ocorreu por defeito no semáforo, o qual ficou com luz verde para ambos os condutores que trafegavam em vias que se cruzam. Ele salientou que, ao comparecer ao local do acidente, a autoridade de trânsito fez levantamento e registrou tudo no boletim de ocorrência.

Por esta razão, entendeu que fica reconhecida a responsabilidade subjetiva do ente público, pois compete ao Município de Natal, através de sua Secretaria de Trânsito, a conservação e a fiscalização das vias públicas, em especial, a sinalização do sistema viário na cidade, objetivando a segurança do trânsito e das pessoas que circulam nas vias e, para tanto, a população contribui através do pagamento de impostos e taxas municipais. “Indiscutível que a omissão do ente público ocasionou danos materiais e morais ao autor”, concluiu.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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