Natal

Prefeitura do Natal deve pagar médicos até último dia útil do mês trabalhado

O juiz Cícero Martins, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o prefeito do Município de Natal, Carlos Eduardo Alves, e a Secretária Municipal de Administração, Jandira Borges de Oliveira, efetuem o pagamento dos médicos servidores públicos do Município de Natal, ativos e inativos, até o último dia útil do mês efetivamente trabalhado, sob pena de aplicação de correção monetária.

O magistrado também fixou multa diária de R$ 1 mil por dia por cada um dos médicos servidores representados na ação pelo Sindicato dos Médicos do Rio Grande do Norte (Sinmed/RN) para o caso de descumprimento da decisão judicial.

O Sinmed/RN alegou na ação que a Lei Orgânica do Município de Natal determina que o pagamento dos salários dos servidores ativos e inativos do Município deve ser feito até o último dia do mês trabalhado, o que acontecia regularmente até o mês de dezembro de 2015.

No entanto, a partir de janeiro de 2016, o pagamento tem sofrido variações mês a mês. Sustentou que há inegável atentado por parte do ente público municipal ao que dispõe a Lei Orgânica do Município e a Constituição do Estado do RN quanto a previsão da data do pagamento dos seus servidores.

Afirmou ainda que o atraso no pagamento não decorre de impossibilidade fática, mas sim da escolha de prioridades do governante. Defendeu que o pagamento dos salários é prioridade, uma vez que se trata de verba de natureza alimentar, que não pode ser objeto de confisco.

Decisão

Ao deferir o pedido de liminar em benefício dos servidores, o juiz Cícero Macedo considerou que o Sinmed/RN demonstrou satisfatoriamente a presença dos requisitos essenciais autorizadores da medida pretendida, quais sejam, a fumaça do bom direito e o perigo da demora.

Salientou que o atraso no pagamento de salários dos servidores públicos municipais, especialmente do Executivo, e dos proventos de aposentados e pensionistas é um fato público e notório, que vem sendo divulgado diariamente pela mídia.

Para Cícero Macedo, o ato administrativo praticado pelo Poder Público Municipal, estendendo o pagamento dos salários para fora do mês trabalhado, especialmente quando prorrogado para o quinto dia útil do mês subsequente, além de lesionar norma da Lei Orgânica do Município de Natal/RN, fere a razoabilidade, princípio centrado no Título que é o âmago garantista da Constituição, em seu Capítulo I, art. 5º, LIV.

“A medida liminar buscada, diante da realidade fática narrada, é adequada, pertinente, e é necessária para a preservação da dignidade funcional dos servidores envolvidos, e em sentido de máxima proporcionalidade (proporcionalidade em sentido estrito), decorre do fato de que os princípios da dignidade humana e da segurança jurídica precisam ser preservados, e o inciso IV do art. 76, da Lei Orgânica do Município de Natal, é seu sustentáculo no que se refere aos salários dos servidores públicos municipais, cuja percepção deve se dar dentro do mês trabalhado”, decidiu.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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