Animais domésticos, a partir de agora, terão direito ao ingresso e a circulação nos parques públicos municipais, shoppings centers e centros comerciais de Natal. É o que garante a Lei N º 7.152, que trata do assunto, e que foi sancionada pela Prefeitura e publicada no Diário Oficial do Município desta quarta-feira (09).
“Lembro que 2018 revogamos uma lei que proibia a presença de cachorros nas praias da capital potiguar. É nosso dever possibilitar o direito do animal doméstico passear com seu dono, desde que estejam em boas condições, com a saúde em dia, e que o tutor se prontifique a ter alguns cuidados na hora do passeio”, ressaltou o prefeito Álvaro Dias.
De acordo com a lei, que tem autoria do projeto o vereador Robson Carvalho, os animais deverão estar de coleira, acompanhados de seus proprietários, que zelarão pela limpeza do local com o recolhimento dos dejetos e que o tutor que pretender levar seu animal de estimação a algum parque municipal, deverá realizar identificação na portaria do local, informando dados pessoais e características do animal.
A partir de agora os parques públicos municipais, shoppings centers e centros comerciais deverão disponibilizar avisos informativos dando ciência da lei em local de fácil visualização. Clique aqui e confira a Lei 7.152 na íntegra.
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