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Prefeitura de Natal oficializa concessão do Complexo Turístico da Redinha por 25 anos

A concessão prevê, ainda, a manutenção da comercialização da iguaria ginga com tapioca, reconhecida como patrimônio imaterial de Natal.

A Prefeitura de Natal sancionou, nesta segunda-feira (2), a Lei nº 7.74, que autoriza a concessão do Complexo Turístico da Redinha à iniciativa privada. O projeto foi aprovado pela Câmara Municipal no dia 14 de agosto, com 20 votos favoráveis e 7 contrários. A empresa que vencer a licitação terá a responsabilidade de administrar o complexo por um período de 25 anos.

Com uma área total de 16.580,60 m², o Complexo da Redinha abrange o mercado público, o deck do mercado, estacionamentos, estação de tratamento de esgotos (ETE), prédio anexo e áreas de circulação, exceto a faixa de praia, igreja e ruas. A empresa concessionária, de acordo com a lei, será obrigada a garantir o retorno dos antigos ocupantes dos boxes e quiosques do mercado, desde que estes estejam cadastrados e reconhecidos pelo poder concedente.

Garantias aos ocupantes e descontos progressivos

Segundo o texto publicado, os contratos firmados com os ocupantes anteriores terão vigência de quatro anos, podendo ser prorrogados pelo mesmo período, desde que atendam aos requisitos e metas definidos no Edital de concessão. O valor de locação a ser cobrado pelo concessionário nesses casos não poderá exceder o preço público mensal estabelecido pela Prefeitura, e será oferecida isenção total no primeiro ano. Nos anos subsequentes, haverá descontos escalonados, sendo:

  • 75% de desconto no segundo ano;
  • 50% de desconto no terceiro ano;
  • 25% de desconto no quarto ano, caso o contrato seja renovado;
  • 12,5% de desconto no quinto ano;
  • 5% de desconto no sexto ano.

Preservação da cultura local e melhorias na região

A concessão prevê, ainda, a manutenção da comercialização da iguaria ginga com tapioca, reconhecida como patrimônio imaterial de Natal. Além disso, 10% das unidades locáveis dos boxes e quiosques deverão ser destinadas a empresários que residam na praia da Redinha.

Durante o período de concessão, a empresa vencedora também será obrigada a investir 10% das receitas líquidas acessórias em melhorias para a região, por meio de obras e serviços previamente aprovados pela Prefeitura.

Outros pontos da lei

A nova legislação detalha que o concessionário terá responsabilidade pela operação, manutenção e exploração econômica do Complexo Turístico da Redinha. O contrato também permite a realização de reformas ou ampliações, desde que mantenham as características essenciais do complexo. Adicionalmente, será exigido que, durante toda a concessão, 30% dos funcionários contratados pela empresa sejam moradores da Redinha, incluindo aqueles contratados por empresas terceirizadas.

O contrato de concessão terá validade de 25 anos, após o qual todos os bens reversíveis retornarão ao poder público. As disposições para os quiosques, no entanto, só serão aplicadas após a conclusão das obras de construção dessas estruturas.

Para mais detalhes, o texto completo da lei sancionada pode ser acessado no Diário Oficial do Município (DOM), neste link.

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Rafael Nicácio

Co-fundador e redator do Portal N10, sou responsável pela administração e produção de conteúdo do site, consolidando mais de uma década de experiência em comunicação digital. Minha trajetória inclui passagens por assessorias de comunicação do Governo do Estado do Rio Grande do Norte (ASCOM) e da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), onde atuei como estagiário.Desde 2013, trabalho diretamente com gestão de sites, colaborando na construção de portais de notícias e entretenimento. Atualmente, além de minhas atividades no Portal N10, também gerencio a página Dinastia Nerd, voltada para o público geek e de cultura pop.MTB Jornalista 0002472/RNE-mail para contato: rafael@oportaln10.com.br

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