A prefeitura do Natal autorizou a reabertura dos shoppings com ar condicionado e de restaurantes com mais de 300 metros quadrados, a partir desta terça (28), dentro do plano de retomada econômica na pandemia do novo coronavírus.
Os comerciantes do Midway Mall, do Natal Shopping e do Partage Norte Shopping – os maiores da cidade, aguardavam ansiosamente por essa reabertura.
A terceira fase de reabertura, anunciada pela prefeitura, é dividida em duas etapas. “Na Fração 1 da Fase 3, com início em 28 de julho de 2020, fica autorizada a reabertura dos shopping centers – que poderão funcionar das 12h00min até as 20h00min, todos os dias da semana, com 30% (trinta por cento) da capacidade de ocupação, e desde que atendidas as regras estabelecidas em decreto”.
Além disso, também fica autorizado a reabertura de “bares e dos serviços de alimentação (restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares) com espaço físico superior a 300m² (trezentos metros quadrados)”, informou o município.
Os bares e serviços de alimentação “só poderão funcionar das 11h às 23h, todos os dias da semana, para as vendas de salão, com atendimento presencial ao consumidor e com a possibilidade de consumação no local. A capacidade de atendimento será calculada com a razão de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de área”.
Para o serviço de entrega domiciliar e takeaway, sem consumação no local, os estabelecimentos podem continuar atendendo sem limitação de horário.
Já os serviços de alimentação situados nas áreas internas dos shopping centers e que possuam área privativa para acomodação de seus consumidores, “poderão funcionar das 12h00min até as 20h00min, todos os dias da semana”.
Para maiores informações, basta clicar aqui e conferir o decreto publicado nesta segunda-feira (27).
Segunda Fração da Fase 3
Com início previsto em 04 de agosto de 2020, fica autorizada a reabertura das academias, clubes, associações, box, studios e similares com sistema de ventilação por ar-condicionado. Estabelecimentos poderão funcionar das 05h00min até às 22h00, de segunda-feira a sábado.
Fica também autorizado o funcionamento do trabalho administrativo das casas de festas, recepções, buffets e eventos, nos quais também será permitida a abertura para comercialização de pacotes de serviços para eventos futuros, com atendimento de clientes e oferecimento de degustação individual.
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