Em novo decreto publicado nesta terça-feira, dia 4 de agosto, a Prefeitura do Natal autorizou o funcionamento das praças de alimentação dos shoppings para consumo no local. Também foi permitido que os empreendimentos ampliem o atendimento, podendo chegar a 50% da capacidade de ocupação.
De acordo com o município, essa é a segunda fração da Fase 3 de reabertura econômica, dentro da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Conforme o decreto, as medidas foram autorizadas porque “não houve diminuição da disponibilidade de leitos de estado crítico e de UTI na rede Municipal de Saúde” e “há diminuição do número de atendimentos de casos com Covid-19 nas unidades de saúde”.
Os shopping, que estavam com funcionamento limitado a 30% de sua capacidade de ocupação desde que reabriram, no dia 28 de julho, agora poderão funcionar com até 50%, no horário de funcionamento preestabelecido das 12h às 20h, todos os dias da semana.
“Fica autorizado também, nos shopping centers, o funcionamento dos serviços de alimentação das praças de alimentação, das 12h até as 20h, todos os dias da semana, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo geral de enfrentamento à Covid-19 para serviços de alimentação, bem como nas demais normas sanitárias municipais que tratam do enfrentamento à pandemia”, diz o decreto.
Também foi publicado o protocolo geral que deve ser usado pelos estabelecimentos que trabalham com alimentação. Entre outras regras, o uso de máscara é obrigatório. O item só pode ser tirado na hora da refeição. Deve haver ainda distanciamento de dois metros entre mesas e um metro entre cadeiras. A higienização deve ser reforçada.
De acordo com o decreto, a “fiscalização caberá à SEMDES, PROCON, SEMURB, SEMSUR e SMS, que poderão, inclusive, interditar o estabelecimento que descumprir as regras estabelecidas pela Administração Pública Municipal”.
Clique aqui e confira o decreto na íntegra.
Academias com ar-condicionado
Também foi autorizada a reabertura das academias, clubes, associações, box, studios e similares com sistema de ventilação por ar-condicionado, de segunda-feira a sábado, das 5h até as 22h, desde que atendidas as regras estabelecidas no protocolo de enfrentamento à doença.
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